TJRN - 0800593-27.2025.8.20.5162
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:50
Decorrido prazo de LAURA FIGUEIREDO DA MATA em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 05:43
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:06
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0800593-27.2025.8.20.5162 Parte Autora: L.
B.
D.
S.
V.
Parte Ré: BANCO PAN S.A.
DESPACHO (Vistos em correição, período de 25/08/2025 a 29/08/2025).
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem a existência de provas a serem produzidas, devendo em caso positivo, especificá-las, sob pena de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil[1].
Decorrido o prazo, existindo pedido de produção de provas, retornem os autos conclusos para despacho.
Inexistindo pedido de produção de provas, à conclusão para sentença.
Expedientes necessários.
Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) Mark Clark Santiago Andrade JUIZ DE DIREITO POR DESIGNAÇÃO [1]Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; (...) -
28/08/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 14:33
Juntada de Certidão
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30/05/2025 00:17
Decorrido prazo de LAURA FIGUEIREDO DA MATA em 29/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:04
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 13/05/2025 23:59.
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28/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:23
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada conduzida por 16/05/2025 11:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Extremoz, #Não preenchido#.
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25/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/04/2025 23:59.
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07/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:53
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 16/05/2025 11:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Extremoz, #Não preenchido#.
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11/03/2025 13:51
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:33
Recebidos os autos.
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11/03/2025 13:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Extremoz
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07/03/2025 15:00
Outras Decisões
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06/03/2025 19:57
Conclusos para despacho
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06/03/2025 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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