TJRN - 0867939-61.2023.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:15
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 10/09/2025 23:59.
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01/09/2025 14:55
Juntada de Petição de comunicações
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27/08/2025 03:05
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 02:53
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0867939-61.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: JOSE LUIZ DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
Quanto ao cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, relativa ao cadastro dos alvarás pelo SISCONDJ, percebe-se que, apesar da parte autora ter sido intimada para fornecer seus dados bancários e de seu advogado por ocasião da homologação dos cálculos, não há essa informação até a presente data.
Por essa razão, foi efetuado o cadastro do alvará no SISCONDJ somente da parte exequente na opção "comparecer ao banco", prevista no art. 6º, § 1º, "a", devendo a parte credora se dirigir à agência bancária e apresentar apenas seus documentos para recebimento de seu valor, sem necessidade de apresentar alvará, pois a instituição não está autorizada ao pagamento dessa modalidade.
Todavia, com relação ao alvará em favor do advogado, não foi possível o cadastro no SISCONDJ na modalidade "comparecer ao banco", uma vez que, em tal autorização expedida pelo sistema SISPAG, constam os dados de pessoa jurídica e o banco só libera os valores dessa forma para pessoa física, devendo, portanto, o causídico da parte exequente ser intimado para fornecer os dados bancários da pessoa jurídica constante do respectivo alvará em anexo, no prazo máximo de 10 (dez) dias, ficando advertido de que o seu silêncio importará na extinção da execução e no consequente arquivamento dos autos.
Frisa-se que o alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ.
Decorrido o prazo acima, com ou sem resposta, retornem-me os autos conclusos para decisão de penhora online.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:08
Outras Decisões
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22/08/2025 14:17
Outras Decisões
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20/08/2025 09:45
Juntada de Certidão
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18/08/2025 13:07
Juntada de Certidão
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18/08/2025 12:36
Conclusos para decisão
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18/08/2025 11:40
Recebidos os autos
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15/08/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/08/2025 23:59.
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04/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 10:02
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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20/05/2025 00:52
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:50
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA SILVA JUNIOR em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:50
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 19/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/05/2025 23:59.
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24/04/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 10:57
Juntada de ato ordinatório
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21/02/2025 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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18/02/2025 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/02/2025 23:59.
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04/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 18:24
Juntada de Petição de comunicações
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25/01/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:25
Outras Decisões
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21/01/2025 11:03
Conclusos para despacho
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14/12/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/09/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 16:06
Conclusos para despacho
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24/09/2024 16:06
Processo Reativado
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24/09/2024 15:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/07/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 16:02
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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21/05/2024 09:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/05/2024 23:59.
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06/05/2024 19:18
Juntada de Petição de comunicações
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26/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:07
Julgado procedente o pedido
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17/04/2024 08:26
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 03:40
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA SILVA JUNIOR em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:38
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA SILVA JUNIOR em 10/04/2024 23:59.
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08/04/2024 15:32
Juntada de Certidão
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02/03/2024 01:02
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 17:14
Conclusos para despacho
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23/11/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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