TJRN - 0815866-30.2019.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:11
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:57
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0815866-30.2019.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: Banco do Brasil S/A Advogado(s) do reclamante: SERVIO TULIO DE BARCELOS Executado: MOSSORO TINTAS LTDA - ME DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença fundado na ação de cobrança de instrumento particular, arquivado há mais de cinco anos, prazo superior ao fixado no art. 206, § 5º, I, do Código Civil, aplicável à prescrição intercorrente por força do art. 206-A do mesmo Código.
Posto isto, em atenção ao art. 921, § 5º, do CPC, intimem-se ambas as partes, através dos seus advogados, para, no prazo de quinze dias, se manifestarem a respeito da prescrição intercorrente.
Após, à conclusão para SENTENÇA EXTINTIVA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
25/08/2025 11:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/08/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:46
Processo Reativado
-
24/08/2025 16:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/08/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 13:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 13:18
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2020 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 08:34
Conclusos para despacho
-
12/10/2019 02:38
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/10/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
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17/09/2019 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2019 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 17:04
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 17:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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