TJRN - 0811028-05.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 16:07
Juntada de termo
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24/10/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 16:07
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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22/10/2023 00:14
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 20/10/2023 23:59.
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22/10/2023 00:09
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 20/10/2023 23:59.
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26/09/2023 11:06
Juntada de termo
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16/09/2023 01:18
Decorrido prazo de DAYSE RIOS BARBOSA em 15/09/2023 23:59.
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02/08/2023 13:40
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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02/08/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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02/08/2023 13:29
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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02/08/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0811028-05.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante(s): LUIZ CECILIO DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: ALICIA MARIANE DE GOIS FERNANDES Demandado(a)(s): CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) REU: DAYSE RIOS BARBOSA - CE44059 SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes.
Sumariado.
Passo a decidir.
As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo.
Isto posto, HOMOLOGO a transação para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo extingo o feito, com resolução de mérito, com arrimo no art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito - 
                                            
31/07/2023 15:49
Juntada de Petição de comunicações
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31/07/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 09:44
Homologada a Transação
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26/07/2023 12:10
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 12:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/07/2023 12:07
Audiência conciliação realizada para 26/07/2023 08:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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14/07/2023 08:45
Juntada de termo
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14/06/2023 16:16
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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14/06/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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14/06/2023 11:24
Juntada de Petição de comunicações
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12/06/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 11:37
Audiência conciliação designada para 26/07/2023 08:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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12/06/2023 11:32
Juntada de Certidão
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12/06/2023 11:22
Juntada de Ofício
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09/06/2023 10:58
Juntada de Petição de comunicações
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07/06/2023 14:04
Recebidos os autos.
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07/06/2023 14:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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07/06/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 08:53
Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2023 15:29
Conclusos para decisão
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05/06/2023 15:28
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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