TJRN - 0803093-08.2021.8.20.5162
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 06:07
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0803093-08.2021.8.20.5162 Parte Autora: MUNICÍPIO DE EXTREMOZ Parte Ré: ESPOLIO DE JEREMIAS PINHEIRO DA CAMARA FILHO registrado(a) civilmente como JEREMIAS PINHEIRO DA CAMARA FILHO DESPACHO Tendo em vista que as buscas ao endereço do executado nos sistemas disponíveis ao judiciário restaram infrutíferas, desse modo, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atualizado do executado.
Caso seja informado, expeça-se mandado de citação.
Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE Juiz de Direito por designação -
17/09/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 00:38
Decorrido prazo de HENRIQUE ALEXANDRE DOS SANTOS CELESTINO em 15/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 04:02
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0803093-08.2021.8.20.5162 Parte Autora: MUNICÍPIO DE EXTREMOZ Parte Ré: ESPOLIO DE JEREMIAS PINHEIRO DA CAMARA FILHO registrado(a) civilmente como JEREMIAS PINHEIRO DA CAMARA FILHO DESPACHO Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE EXTREMOZ em face de JEREMIAS PINHEIRO DA CAMARA FILHO pagamento do valor de R$ 37.390,98.
Vislumbro que não foi possível a localização da parte executada, uma vez que as diligências para citação retornaram infrutíferas.
Assim, antes de analisar o pedido de ID. 160492150, determino a INTIMAÇÃO do Município para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do que dispõe o art. 40 da LEF: "Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição". (grifou-se) Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE Juiz de Direito por designação -
28/08/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:46
Juntada de documento de comprovação
-
16/12/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 20:58
Juntada de ato ordinatório
-
19/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 13:01
Outras Decisões
-
15/12/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 02:55
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DA SILVA em 31/10/2022 23:59.
-
01/11/2022 02:55
Decorrido prazo de HENRIQUE ALEXANDRE DOS SANTOS CELESTINO em 31/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 23:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
26/05/2022 10:36
Outras Decisões
-
25/05/2022 15:14
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 14:20
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE EXTREMOZ em 13/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 09:40
Juntada de ato ordinatório
-
24/03/2022 09:37
Juntada de aviso de recebimento
-
20/01/2022 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 18:50
Outras Decisões
-
31/12/2021 21:23
Conclusos para despacho
-
31/12/2021 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800736-78.2020.8.20.5101
Elane Fabia de Araujo
Municipio de Timbauba dos Batistas
Advogado: Jose Cezar Muniz Fechine
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/03/2020 15:08
Processo nº 0800990-75.2025.8.20.5101
Erinaldo Cezario de Medeiros
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/02/2025 14:07
Processo nº 0814939-54.2025.8.20.5106
Maria Silvestre Pereira
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Hugo Victor Gomes Venancio Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/07/2025 15:20
Processo nº 0856638-49.2025.8.20.5001
Maria Francinete Leonez de Souza
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/07/2025 09:52
Processo nº 0801642-16.2019.8.20.5162
Municipio de Extremoz
Grethe Larsen
Advogado: Rivaldo Dantas de Farias
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/12/2019 11:07