TJRN - 0856817-80.2025.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 04:39
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0856817-80.2025.8.20.5001 Parte autora: LUIS EDUARDO PINHEIRO DE LIMA Parte ré: Município de Natal DECISÃO De início, consigno o teor do Enunciado 1 dos Juizados Especiais da Fazenda Pública aprovado no III FOJERN: "Para prevenir a ausência de elementos probatórios, já que, em regra, não se aplica à administração pública o efeito material da revelia (art. 345 II CPC), cumpre determinar, seja por meio de emenda/aditamento à petição inicial, seja em momento posterior, a juntada de documento comprobatório do direito veiculado na causa de pedir, inclusive a exibição de prévio requerimento administrativo ou de respectivo processo administrativo, ainda que não findo".
Assim, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que - no prazo de 15 (quinze) dias - promova a emenda à petição inicial (art. 319 e ss., CPC), carreando aos autos certidão exarada pela Administração Pública afirmando quais os períodos aquisitivos de cada quinquênio, com a data expressa de aquisição e documento denominado "cadastro de funcionários", ambos a serem expedidos pela Secretaria de Administração, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Atendida a ordem acima, conclua-se novamente para decisão de urgência.
Não atendida a ordem, conclua-se para sentença de homologação e(ou) extinção.
Cumpra-se.
Natal, data do sistema.
Juiz(a) de Direito conforme assinatura digital -
27/08/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 19:34
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 15:17
Conclusos para despacho
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15/07/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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