TJRN - 0801405-02.2023.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 00:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO DE LIMA SANTOS em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0801405-02.2023.8.20.5110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA FRANCISCA DE QUEIROZ CASSIMIRO REU: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Trata-se de PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS no qual o perito nomeado argumenta, em síntese, que a perícia necessita de elevado tempo e complexidade para sua confecção.
Compulsando os autos, verifico que, apesar da relativa complexidade da análise técnica a ser realizada, seria desproporcional e fora do razoável para a Administração Pública a fixação dos honorários no montante indicado, principalmente quando existem peritos na região que aceitam a quantia mínima fixada na tabela, conforme outros processos em trâmite na comarca.
Com efeito, impera no âmbito do E.
TJRN que é faculdade do perito aceitar o encargo, podendo este ser recusado caso o valor dos honorários não compense.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, INDEFIRO o pedido de majoração dos honorários periciais.
Cientifique-se o perito nomeado de que disporá de 05 (cinco) dias para dizer se aceita o encargo, hipótese em que deverá designar data para a perícia.
Em sentido diverso, oficie-se ao NUPeJ para indicar outro profissional, com a devida atualização do valor da perícia, atualmente orçada em R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), conforme Portaria nº 387, de 04 de abril de 2022, reajustada pela PORTARIA Nº 504, DE 10 DE MAIO DE 2024.
Intime-se.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:37
Outras Decisões
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18/08/2025 11:53
Conclusos para decisão
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18/08/2025 11:52
Juntada de Certidão
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22/07/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 11:14
Juntada de Certidão
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13/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:06
Juntada de Certidão
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13/01/2025 13:57
Juntada de Certidão
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11/11/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 03:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO DE LIMA SANTOS em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/08/2024 23:59.
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31/07/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:47
Conclusos para despacho
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01/07/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 10:39
Conclusos para despacho
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20/06/2024 10:39
Juntada de Certidão
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24/05/2024 08:12
Juntada de Certidão
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20/05/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 09/05/2024 23:59.
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29/04/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:06
Outras Decisões
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10/04/2024 14:09
Conclusos para decisão
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09/04/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 07:06
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 11:09
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 21:13
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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