TJRN - 0802903-92.2025.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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09/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó - 6 Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0802903-92.2025.8.20.5101 - INTERDIÇÃO/CURATELA Parte Autora: JOAO DE DEUS DE MEDEIROS ANDRADE, VANEUSA MARIA DE MEDEIROS ANDRADE BEZERRA, VANUBIA MARIA ANDRADE DOS SANTOS e VANUSA MARIA DE MEDEIROS ANDRADE Parte Ré: RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE e MARGARIDA DE MEDEIROS ANDRADE DECISÃO Dê-se vista ao representante do Ministério Público para que o mesmo formule, se assim desejar, os quesitos a serem respondidos pelo perito a ser nomeado e/ou equipe multidisciplinar, conforme art. 753 do Código de Processo Civil vigente, ou requeira o que entender pertinente, no prazo legal (arts. 178, II e 179, I, ambos do CPC/2015).
Em sendo apresentados os quesitos, e em razão da gratuidade judiciária que agora defiro à parte autora diante da sua hipossuficiência financeira, nomeio profissional regularmente cadastrado(a) e habilitado(a) junto ao Núcleo de Perícias Judiciais – NUPEJ, para que confeccione perícia médica, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo a Secretaria anexar no Sistema NUPEJ: cópia desta decisão, bem como os demais documentos necessários à realização da perícia (inicial, decisões, quesitos propostos), atendendo, assim, ao Ofício Circular nº 003/2019-NP, e providenciando a apresentação do(a) interditando(a) à perícia, quando agendada.
Fixo os honorários do profissional em Psiquiatria, que servirá de Perito nestes autos, no valor de R$ 550,98 (quinhentos e cinquenta reais e noventa e oitenta centavos), nos termos da Portaria nº 504, de 10 de maio de 2024, do TJRN.
No ofício enviado ao Núcleo de Perícias deverá constar a observação de que o laudo não se circunscreve a mero atestado médico, devendo ser o mais detalhado possível e o perito terá de acrescentar os esclarecimentos que, a seu profissional e científico juízo, possam ser úteis ao presente processo, cuidando a Secretaria para que conste ainda no citado ofício que as respostas não deverão ser vagas ou lacônicas.
Após a entrega do laudo, intime-se a parte autora, através de seu(ua) defensor(a), para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo acima consignado, dê-se vista ao Curador Especial, em igual prazo.
Ressalvo que as partes que estiverem sendo representadas pela Defensoria Pública Estadual terão assegurado o benefício da contagem em dobro dos prazos processuais, em obediência ao art. 186 do NCPC.
Por fim, retornem os autos ao representante do Ministério Público para a emissão de parecer, bem como requerer o que entender pertinente, no prazo legal, cumprindo-se, ao final, os termos da Resolução nº 05-TJ, de 28 de fevereiro de 2018, devendo a Secretaria requisitar o pagamento dos honorários em favor do prestador dos serviços por meio do sistema informatizado Núcleo de Perícias Judiciais, após a juntada do respectivo laudo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
05/09/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:30
Decisão Determinação
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05/09/2025 07:55
Conclusos para decisão
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04/09/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 04:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0802903-92.2025.8.20.5101 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo: JOAO DE DEUS DE MEDEIROS ANDRADE e outros (3) Polo Passivo: RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que foi realizada a citação/intimação dos interditandos e transcorreu o prazo sem que tenham constituído advogado, INTIMO a Defensoria Pública para apresentar contestação no prazo de 30 dias, na condição de curador especial (CPC, art. 72, I c/c art. 335 c/c art. 186).
CAICÓ, 26 de agosto de 2025.
KENOFE TAUA SANTOS BEZERRA Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
26/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE; MARGARIDA DE MEDEIROS ANDRADE em 20/08/2025.
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22/08/2025 06:34
Decorrido prazo de MARGARIDA DE MEDEIROS ANDRADE em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:00
Decorrido prazo de MARGARIDA DE MEDEIROS ANDRADE em 20/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE em 15/08/2025 23:59.
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29/07/2025 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 20:13
Juntada de diligência
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24/07/2025 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 18:06
Juntada de diligência
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19/07/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
19/07/2025 13:06
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:25
Juntada de ato ordinatório
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02/07/2025 11:37
Audiência Interrogatório realizada conduzida por 02/07/2025 10:15 em/para 2ª Vara da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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02/07/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:37
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2025 10:15, 2ª Vara da Comarca de Caicó.
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01/07/2025 13:33
Juntada de Certidão
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26/06/2025 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 00:32
Juntada de diligência
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23/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 10:57
Juntada de ato ordinatório
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17/06/2025 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 09:14
Juntada de diligência
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17/06/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 09:01
Juntada de diligência
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17/06/2025 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 08:56
Juntada de diligência
-
16/06/2025 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 18:09
Juntada de diligência
-
16/06/2025 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 16:35
Juntada de diligência
-
16/06/2025 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 14:29
Juntada de diligência
-
16/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 09:14
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 09:02
Audiência Interrogatório designada conduzida por 02/07/2025 10:15 em/para 2ª Vara da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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13/06/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:06
Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2025 11:41
Conclusos para decisão
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11/06/2025 11:41
Juntada de ato ordinatório
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11/06/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:59
Conclusos para decisão
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10/06/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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