TJRN - 0407727-61.2010.8.20.0001
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0407727-61.2010.8.20.0001 Exeqüente: ELEXSANDRA LIMA DA SILVA Advogado: Advogado(s) do reclamante: SAYURI CAMPELO YAMAZAKI] Executado: ELVIRA MAISA BARBALHO AZEVEDO e outros] DESPACHO Visto em correição.
A parte exequente informa, na petição de id. 125047340, que não houve acordo entre as partes.
Juntou planilha atualizada da dívida, requerendo o prosseguimento do feito com a inclusão do feito na pauta de leilão deste juízo.
Defiro o pedido.
Inclua-se os autos na pauta de leilão deste juízo.
Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a atualização da planilha de id. 125047362, no prazo de 10 dias.
Após, à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 03 de dezembro de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0407727-61.2010.8.20.0001 Exequente: ELEXSANDRA LIMA DA SILVA Advogado:Advogado(s) do reclamante: SAYURI CAMPELO YAMAZAKI Executado: ELVIRA MAISA BARBALHO AZEVEDO e outros Advogado: Advogado(s) do reclamado: ANA PAULA TRENTO, THIAGO CAMARA RODRIGUES, PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO, CESAR AUGUSTO MEDEIROS FERNANDES DE MACEDO, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, IGOR MACEDO FACO, UBALDO ONESIO DE ARAUJO SILVA FILHO D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Trata-se de Ação de Execução com bens penhorados de avaliados nos autos (id 106174318).
Foi aprazado leilão judicial para o dia 19 de junho de 2024, nos moldes da decisão de id 121391824.
A parte executada, em petição de id 123267704, requer seja declarado o excesso de garantia da penhora; a imediata liberação do imóvel residencial da Rua Ivanildo Souza Barros, nº 131, bairro Boqueirão, Parelhas/RN, avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), bem como a declaração da sua impenhorabilidade, em decorrência de ser bem de família, e ainda, a substituição da penhora por dinheiro.
Em nova petição de id 123615492, a parte executada informa o depósito judicial no valor de R$ 113.680,37 (cento e treze mil seiscentos e oitenta reais e trinta e sete centavos).
Decido.
Vejo, a principio, que não assiste razão à parte executada quanto à alegada primazia em relação à penhora em dinheiro.
Com efeito, a forma que a executada propõe, ofertando sua renda mensal recebida mediante o vínculo de médica junto ao Estado do Rio Grande do Norte, de aproximadamente R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) para amortização da dívida exequenda, na verdade, trata-se de proposta de parcelamento da execução, o que vai de encontro, aos termos do art. 835, I, do CPC.
Em relação à aplicabilidade do art. 805, do CPC, vejo que não é absoluta, tendo em vista que o juiz deve observar a proporcionalidade, em face da máxima efetividade da execução.
A presente execução, ajuizada em 13 de outubro de 2010, com bens penhorados somente em agosto de 2023, após transcorridos aproximadamente 13 (treze) anos, demonstra o desinteresse e descaso da parte executada em solver a lide, de forma menos gravosa também à exequente.
Ademais, a penhora dos bens, conforme Auto de Penhora, Avaliação e Intimação de id 106174318, não foi questionada em tempo hábil, mediante impugnação prevista no art. 525, IV e V, do CPC, senão por pedidos de substituição do bens penhorados, os quais, de forma expressa, foram rejeitados pela parte exequente, conforme se vê do id 112159012.
No entanto, observando a avaliação dos bens penhorados, bem como o valor da dívida atualizada no id 112159012, vejo que a venda do veículo, mediante leilão judicial, é o bastante para a satisfação da dívida, cumprindo acrescentar que não há contraponto entre a execução pelo modo menos gravoso para o executado e a efetividade da execução.
Pelo exposto, determino que apenas o veículo Volvo XC60, ano 2022, avaliado em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), constante do "item 1", do Edital de Leilão de id 122259916, permaneça na pauta de leilão aprazada nos autos, pelas condições previstas no referido edital.
No entanto, visando a garantia da execução, tendo em vista que não restam comprovados nos autos, os requisitos de impenhorabilidade do referido imóvel, visando evitar eventual excesso de execução, em razão da duplicidade de bens penhorados, por medida de cautela, mantenho a penhora do imóvel descrito no "item 2", do referido edital, cumprindo observar, que o referido imóvel somente poderá ser levado a leilão, apenas se restar frustrada a penhora e leilão do precitado veículo.
Sem prejuízo do leilão aprazado, intime-se o exequente, para se pronunciar acerca do depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se as partes, em dez dias, acerca dos valores controversos da dívida executada.
Comunique-se ao leiloeiro nomeado no feito, da presente decisão.
Providências necessárias.
Natal, 14 de junho de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
23/05/2024 12:05
Desentranhado o documento
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23/05/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura PROCESSO Nº: 0407727-61.2010.8.20.0001 EXEQUENTE: ELEXSANDRA LIMA DA SILVA ADVOGADO: SAYURI CAMPELO YAMAZAKI EXECUTADO: ELVIRA MAISA BARBALHO AZEVEDO e outros ADVOGADO: ANA PAULA TRENTO, THIAGO CAMARA RODRIGUES, PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO, CESAR AUGUSTO MEDEIROS FERNANDES DE MACEDO, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, IGOR MACEDO FACO, UBALDO ONESIO DE ARAUJO SILVA FILHO DECISÃO Trata-se de Ação de Execução com objetivo de alienação judicial de bens, móvel e imóvel, penhorados nos autos (id 106174318).
Inclua-se o bem penhorado em pauta de leilão judicial deste juízo, de modo eletrônico, o qual aprazo para o dia 19 de junho de 2024, às 09:00 horas, em Primeiro Leilão, através do site indicado no "Edital de Leilão Judicial e Intimação".
Caso não haja licitante que ofereça lance superior à avaliação, fica desde logo designada a mesma data, 19 de junho de 2024, às 11:00 horas, para a realização do Segundo Leilão, com lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme art. 886, V do CPC.
Indico para atuação no presente feito o Leiloeiro Judicial Marcus Dantas Nepomuceno, nomeado através da Portaria Nº 300/2021-TJ, de 22 de fevereiro de 2021.
Arbitro os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
Se parcelado, no máximo de 30 (trinta) parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês e correção monetária através da Tabela da Justiça Federal Modelo I, com vencimento da primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura da Carta de Arrematação e as demais nos mesmos dias dos meses subseqüentes.
Havendo remição, instituto previsto no art. 826 do CPC, que ocorre quando o devedor realiza o pagamento da dívida exequenda, devidamente atualizada e acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, com a extinção do feito nos termos do art 924, II, do CPC.
Ressalto que a referida remição é permitida somente quando efetuada antes do aperfeiçoamento da alienação judicial; bem como qualquer tipo de acordo homologado, após a inclusão do bem em leilão público, o leiloeiro e ou corretor credenciados no juízo, farão jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida satisfeita, até cinco dias úteis da data do leilão (art. 884, Parágrafo único do, CPC; art. 24, Parágrafo único, da Lei nº 21.981/1932 e art. 12 caput e §3º, da Resolução nº 14/2019-TJRN, de 24/04/2019), sob a responsabilidade dos litigantes.
Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lances captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade de desistência, o Juiz, ao seu livre arbítrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, convoque os ofertantes subsequentes para manifestação de interesse em prosseguir como arrematante.
Intime-se a parte exequente, em 05 dias, para juntar a certidão imobiliária do bem imóvel penhorado e devidamente atualizada.
Intimação nos moldes do artigo 889 do CPC.
Providências necessárias.
P.
I. .
Natal, 15 de maio de 2024 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito em Substituição Legal -
21/05/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 09:54
Outras Decisões
-
15/05/2024 11:35
Conclusos para decisão
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08/05/2024 18:54
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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08/05/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0407727-61.2010.8.20.0001 Exeqüente:ELEXSANDRA LIMA DA SILVA Advogado:Advogado(s) do reclamante: SAYURI CAMPELO YAMAZAKI Executado:ELVIRA MAISA BARBALHO AZEVEDO e outros Advogado: Advogado(s) do reclamado: ANA PAULA TRENTO, THIAGO CAMARA RODRIGUES, PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO, CESAR AUGUSTO MEDEIROS FERNANDES DE MACEDO, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, IGOR MACEDO FACO, UBALDO ONESIO DE ARAUJO SILVA FILHO] D E S P A C H O Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e avaliado de forma regular (Id 106174318).
Inclua-se o feito no próximo leilão judicial deste juízo, observando as cautelas legais.
Após, venham os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, 29 de abril de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
03/05/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
28/04/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2024 16:00
Juntada de devolução de mandado
-
11/04/2024 19:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/04/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:44
Expedição de Alvará.
-
02/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:37
Outras Decisões
-
19/03/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:02
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
07/03/2024 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
07/03/2024 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
05/03/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 08:14
Decorrido prazo de SAYURI CAMPELO YAMAZAKI em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 08:14
Decorrido prazo de SAYURI CAMPELO YAMAZAKI em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 06:53
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 07:52
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
15/02/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
15/02/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
15/02/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 12:01
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 12:00
Decorrido prazo de Ana Paula Trento em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 11:58
Decorrido prazo de THIAGO CAMARA RODRIGUES em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 10:55
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 10:54
Decorrido prazo de Ana Paula Trento em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 10:53
Decorrido prazo de THIAGO CAMARA RODRIGUES em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 05:30
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO MEDEIROS FERNANDES DE MACEDO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 05:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 05:30
Decorrido prazo de UBALDO ONESIO DE ARAUJO SILVA FILHO em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 04:08
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:37
Expedição de Alvará.
-
22/11/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 07:38
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
-
02/10/2023 21:31
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 13:03
Juntada de diligência
-
30/08/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 16:06
Juntada de diligência
-
24/08/2023 03:43
Decorrido prazo de ELVIRA MAISA BARBALHO AZEVEDO em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 03:39
Decorrido prazo de ELVIRA MAISA BARBALHO AZEVEDO em 23/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 08:46
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
-
31/07/2023 17:56
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 14:02
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 09:00
Decorrido prazo de SAYURI CAMPELO YAMAZAKI em 17/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:50
Decorrido prazo de SAYURI CAMPELO YAMAZAKI em 03/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 14:40
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 00:24
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
02/06/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 12:59
Expedição de Alvará.
-
22/05/2023 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 07:11
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 03:28
Decorrido prazo de SAYURI CAMPELO YAMAZAKI em 11/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 01:02
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:02
Decorrido prazo de SAYURI CAMPELO YAMAZAKI em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:02
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO MEDEIROS FERNANDES DE MACEDO em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:02
Decorrido prazo de THIAGO CAMARA RODRIGUES em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:02
Decorrido prazo de Ana Paula Trento em 04/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 09:32
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
27/03/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
25/03/2023 01:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:11
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 23/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 20:47
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
21/03/2023 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
21/03/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 12:48
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 11:53
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO MEDEIROS FERNANDES DE MACEDO em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 11:53
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 11:53
Decorrido prazo de THIAGO CAMARA RODRIGUES em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 11:53
Decorrido prazo de Ana Paula Trento em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 07:01
Decorrido prazo de SAYURI CAMPELO YAMAZAKI em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 19:09
Decorrido prazo de SAYURI CAMPELO YAMAZAKI em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 20:40
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 08/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:29
Outras Decisões
-
28/02/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 10:42
Decorrido prazo de Ana Paula Trento em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 06:00
Decorrido prazo de Ana Paula Trento em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 06:00
Decorrido prazo de THIAGO CAMARA RODRIGUES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 06:00
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO MEDEIROS FERNANDES DE MACEDO em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:28
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 10/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
11/12/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 02:55
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
03/12/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
27/11/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 19:56
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2022 19:54
Decorrido prazo de ELEXSANDRA LIMA DA SILVA e ELVIRA MAISA BARBALHO AZEVEDO e outros em 24/10/2022.
-
27/11/2022 19:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/10/2022 14:29
Decorrido prazo de ELEXSANDRA LIMA DA SILVA em 18/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 17:58
Decorrido prazo de Ana Paula Trento em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 17:58
Decorrido prazo de THIAGO CAMARA RODRIGUES em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 14:42
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 07:41
Decorrido prazo de SAYURI CAMPELO YAMAZAKI em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 07:41
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO MEDEIROS FERNANDES DE MACEDO em 17/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 17:48
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
26/09/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 21:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/09/2022 17:01
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 15:39
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO MEDEIROS FERNANDES DE MACEDO em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 15:39
Decorrido prazo de THIAGO CAMARA RODRIGUES em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 15:39
Decorrido prazo de Ana Paula Trento em 19/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 14:18
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 16/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 12:31
Decorrido prazo de SAYURI CAMPELO YAMAZAKI em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 11:31
Decorrido prazo de SAYURI CAMPELO YAMAZAKI em 13/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 14:56
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2022 10:36
Expedição de Alvará.
-
31/08/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 05:00
Decorrido prazo de ELEXSANDRA LIMA DA SILVA em 17/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2022 19:26
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 00:31
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 06:20
Conclusos para despacho
-
17/07/2022 09:56
Decorrido prazo de Ana Paula Trento em 14/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
17/07/2022 09:56
Decorrido prazo de Ana Paula Trento em 14/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 20:09
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 20:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 09:32
Decorrido prazo de ELVIRA MAISA BARBALHO AZEVEDO em 15/06/2022.
-
14/06/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 06:32
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 06:32
Decorrido prazo de Hospital Antônio Prudente de Natal Ltda em 02/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 15:51
Decorrido prazo de ELVIRA MAISA BARBALHO AZEVEDO em 18/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 04:48
Decorrido prazo de ELEXSANDRA LIMA DA SILVA em 03/05/2022 23:59.
-
04/04/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 07:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 14:06
Recebidos os autos
-
04/03/2022 14:06
Juntada de decisão
-
19/02/2020 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/02/2020 12:59
Recebidos os autos
-
19/02/2020 12:56
Digitalizado PJE
-
19/02/2020 12:56
Digitalizado PJE
-
14/06/2018 02:52
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
14/06/2018 02:52
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
14/06/2018 02:50
Certidão expedida/exarada
-
14/06/2018 02:50
Certidão expedida/exarada
-
05/06/2018 04:59
Petição
-
05/06/2018 04:59
Petição
-
29/05/2018 05:46
Petição
-
29/05/2018 05:46
Petição
-
23/05/2018 10:13
Recebimento
-
23/05/2018 10:13
Recebimento
-
23/05/2018 09:43
Remetidos os Autos ao Advogado
-
23/05/2018 09:43
Remetidos os Autos ao Advogado
-
17/05/2018 12:27
Recebimento
-
17/05/2018 12:27
Recebimento
-
17/05/2018 09:45
Remetidos os Autos ao Advogado
-
17/05/2018 09:45
Remetidos os Autos ao Advogado
-
10/05/2018 10:26
Certidão expedida/exarada
-
10/05/2018 10:26
Certidão expedida/exarada
-
09/05/2018 11:41
Relação encaminhada ao DJE
-
09/05/2018 11:41
Relação encaminhada ao DJE
-
30/04/2018 06:55
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2018 06:55
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2018 05:02
Petição
-
17/04/2018 05:02
Petição
-
17/04/2018 05:01
Petição
-
17/04/2018 05:01
Petição
-
11/04/2018 04:04
Petição
-
11/04/2018 04:04
Petição
-
11/04/2018 04:04
Petição
-
11/04/2018 04:04
Petição
-
19/03/2018 07:26
Certidão expedida/exarada
-
19/03/2018 07:26
Certidão expedida/exarada
-
16/03/2018 08:42
Relação encaminhada ao DJE
-
16/03/2018 08:42
Relação encaminhada ao DJE
-
15/03/2018 05:08
Sentença Registrada
-
15/03/2018 05:08
Sentença Registrada
-
15/03/2018 04:37
Recebimento
-
15/03/2018 04:37
Remessa
-
15/03/2018 04:37
Recebimento
-
15/03/2018 04:37
Remessa
-
13/03/2018 08:38
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
13/03/2018 08:38
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
23/02/2018 01:44
Concluso para sentença
-
23/02/2018 01:44
Concluso para sentença
-
23/02/2018 01:43
Recebimento
-
23/02/2018 01:43
Remessa
-
23/02/2018 01:43
Recebimento
-
23/02/2018 01:43
Remessa
-
23/02/2018 01:30
Concluso para despacho
-
23/02/2018 01:30
Concluso para despacho
-
21/02/2018 03:54
Petição
-
21/02/2018 03:54
Petição
-
15/02/2018 01:57
Certidão expedida/exarada
-
15/02/2018 01:57
Certidão expedida/exarada
-
09/02/2018 09:32
Recebimento
-
09/02/2018 09:32
Recebimento
-
09/02/2018 09:32
Recebimento
-
09/02/2018 09:32
Recebimento
-
09/02/2018 09:21
Relação encaminhada ao DJE
-
09/02/2018 09:21
Relação encaminhada ao DJE
-
09/02/2018 09:10
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/02/2018 09:10
Remetidos os Autos ao Advogado
-
08/02/2018 11:24
Recebimento
-
08/02/2018 11:24
Recebimento
-
08/02/2018 11:24
Recebimento
-
08/02/2018 11:24
Recebimento
-
08/02/2018 11:04
Remetidos os Autos ao Advogado
-
08/02/2018 11:04
Remetidos os Autos ao Advogado
-
07/02/2018 11:49
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2018 11:49
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2018 11:47
Certidão expedida/exarada
-
07/02/2018 11:47
Certidão expedida/exarada
-
29/01/2018 02:05
Petição
-
29/01/2018 02:05
Petição
-
18/12/2017 10:21
Certidão expedida/exarada
-
18/12/2017 10:21
Certidão expedida/exarada
-
15/12/2017 01:20
Relação encaminhada ao DJE
-
15/12/2017 01:20
Relação encaminhada ao DJE
-
11/12/2017 12:47
Recebimento
-
11/12/2017 12:47
Recebimento
-
11/12/2017 12:47
Recebimento
-
11/12/2017 12:47
Recebimento
-
11/12/2017 03:01
Sentença Registrada
-
11/12/2017 03:01
Sentença Registrada
-
05/12/2017 09:52
Procedência em Parte
-
05/12/2017 09:52
Procedência em Parte
-
06/11/2017 02:57
Concluso para sentença
-
06/11/2017 02:57
Concluso para sentença
-
06/11/2017 02:53
Recebimento
-
06/11/2017 02:53
Recebimento
-
06/11/2017 02:53
Recebimento
-
06/11/2017 02:53
Recebimento
-
06/06/2017 09:48
Concluso para sentença
-
06/06/2017 09:48
Concluso para sentença
-
06/06/2017 08:51
Certidão expedida/exarada
-
06/06/2017 08:51
Certidão expedida/exarada
-
02/02/2017 12:47
Juntada de Alegações Finais
-
02/02/2017 12:47
Juntada de Alegações Finais
-
21/09/2016 10:17
Recebido os Autos do Advogado
-
21/09/2016 10:17
Recebimento
-
21/09/2016 10:17
Recebido os Autos do Advogado
-
21/09/2016 10:17
Recebimento
-
21/09/2016 09:21
Remetidos os Autos ao Advogado
-
21/09/2016 09:21
Remetidos os Autos ao Advogado
-
21/09/2016 09:20
Juntada de Alegações Finais
-
21/09/2016 09:20
Juntada de Alegações Finais
-
20/09/2016 03:46
Recebido os Autos do Advogado
-
20/09/2016 03:46
Recebimento
-
20/09/2016 03:46
Recebido os Autos do Advogado
-
20/09/2016 03:46
Recebimento
-
14/09/2016 10:29
Recebido os Autos do Advogado
-
14/09/2016 10:29
Recebimento
-
14/09/2016 10:29
Recebido os Autos do Advogado
-
14/09/2016 10:29
Recebimento
-
14/09/2016 09:52
Remetidos os Autos ao Advogado
-
14/09/2016 09:52
Remetidos os Autos ao Advogado
-
14/09/2016 01:35
Remetidos os Autos ao Advogado
-
14/09/2016 01:35
Remetidos os Autos ao Advogado
-
13/09/2016 11:23
Certidão expedida/exarada
-
13/09/2016 11:23
Certidão expedida/exarada
-
13/09/2016 10:38
Audiência de instrução e julgamento
-
13/09/2016 10:38
Audiência de instrução e julgamento
-
01/09/2016 08:45
Audiência
-
01/09/2016 08:45
Audiência
-
31/08/2016 10:53
Audiência de instrução e julgamento
-
31/08/2016 10:53
Audiência de instrução e julgamento
-
05/08/2016 10:06
Recebido os Autos do Advogado
-
05/08/2016 10:06
Recebimento
-
05/08/2016 10:06
Recebido os Autos do Advogado
-
05/08/2016 10:06
Recebimento
-
05/08/2016 09:27
Remetidos os Autos ao Advogado
-
05/08/2016 09:27
Remetidos os Autos ao Advogado
-
05/08/2016 09:23
Petição
-
05/08/2016 09:23
Petição
-
01/07/2016 03:06
Documento
-
01/07/2016 03:06
Documento
-
27/06/2016 03:22
Petição
-
27/06/2016 03:22
Petição
-
22/06/2016 12:17
Expedição de carta de intimação
-
22/06/2016 12:17
Expedição de carta de intimação
-
22/06/2016 11:27
Mero expediente
-
22/06/2016 11:27
Mero expediente
-
22/06/2016 10:41
Recebido os Autos do Advogado
-
22/06/2016 10:41
Recebimento
-
22/06/2016 10:41
Recebido os Autos do Advogado
-
22/06/2016 10:41
Recebimento
-
22/06/2016 09:21
Remetidos os Autos ao Advogado
-
22/06/2016 09:21
Remetidos os Autos ao Advogado
-
22/06/2016 09:21
Recebimento
-
22/06/2016 09:21
Recebimento
-
21/06/2016 11:26
Concluso para despacho
-
21/06/2016 11:26
Concluso para despacho
-
21/06/2016 11:25
Recebimento
-
21/06/2016 11:25
Recebimento
-
20/06/2016 11:16
Certidão expedida/exarada
-
20/06/2016 11:16
Certidão expedida/exarada
-
20/06/2016 07:44
Certidão expedida/exarada
-
20/06/2016 07:44
Certidão expedida/exarada
-
20/06/2016 05:20
Petição
-
20/06/2016 05:20
Petição
-
20/06/2016 05:17
Documento
-
20/06/2016 05:17
Documento
-
17/06/2016 02:30
Relação encaminhada ao DJE
-
17/06/2016 02:30
Relação encaminhada ao DJE
-
17/06/2016 02:14
Relação encaminhada ao DJE
-
17/06/2016 02:14
Relação encaminhada ao DJE
-
16/06/2016 08:08
Documento
-
16/06/2016 08:08
Documento
-
16/06/2016 08:08
Documento
-
16/06/2016 08:08
Documento
-
16/06/2016 07:55
Decisão Proferida
-
16/06/2016 07:55
Decisão Proferida
-
14/06/2016 04:08
Concluso para despacho
-
14/06/2016 04:08
Concluso para despacho
-
14/06/2016 04:08
Petição
-
14/06/2016 04:08
Petição
-
10/06/2016 09:37
Certidão expedida/exarada
-
10/06/2016 09:37
Certidão expedida/exarada
-
09/06/2016 03:17
Relação encaminhada ao DJE
-
09/06/2016 03:17
Relação encaminhada ao DJE
-
07/06/2016 11:57
Expedição de carta de intimação
-
07/06/2016 11:57
Expedição de carta de intimação
-
07/06/2016 11:56
Expedição de carta de intimação
-
07/06/2016 11:56
Expedição de carta de intimação
-
07/06/2016 11:55
Expedição de carta de intimação
-
07/06/2016 11:55
Expedição de carta de intimação
-
06/06/2016 12:40
Mero expediente
-
06/06/2016 12:40
Mero expediente
-
06/06/2016 05:09
Petição
-
06/06/2016 05:09
Petição
-
06/06/2016 04:51
Audiência
-
06/06/2016 04:51
Audiência
-
25/08/2014 03:40
Petição
-
25/08/2014 03:40
Petição
-
15/04/2014 06:57
Redistribuição por direcionamento
-
15/04/2014 06:57
Redistribuição de Processo - Saida
-
15/04/2014 06:57
Redistribuição por direcionamento
-
15/04/2014 06:57
Redistribuição de Processo - Saida
-
15/04/2014 04:10
Recebimento
-
15/04/2014 04:10
Recebimento
-
11/04/2014 10:34
Certidão expedida/exarada
-
11/04/2014 10:34
Certidão expedida/exarada
-
11/04/2014 04:51
Remetidos os Autos à Distribuição
-
11/04/2014 04:51
Remetidos os Autos à Distribuição
-
10/04/2014 02:20
Relação encaminhada ao DJE
-
10/04/2014 02:20
Relação encaminhada ao DJE
-
11/03/2014 11:08
Decisão Proferida
-
11/03/2014 11:08
Decisão Proferida
-
06/03/2014 09:40
Recebimento
-
06/03/2014 09:40
Recebimento
-
13/02/2014 06:22
Redistribuição por direcionamento
-
13/02/2014 06:22
Redistribuição de Processo - Saida
-
13/02/2014 06:22
Redistribuição por direcionamento
-
13/02/2014 06:22
Redistribuição de Processo - Saida
-
13/02/2014 05:28
Remetidos os Autos à Distribuição
-
13/02/2014 05:28
Remetidos os Autos à Distribuição
-
13/09/2013 12:00
Mero expediente
-
13/09/2013 12:00
Mero expediente
-
12/09/2013 12:00
Recebimento
-
12/09/2013 12:00
Recebimento
-
22/08/2013 12:00
Concluso para despacho
-
22/08/2013 12:00
Petição
-
22/08/2013 12:00
Petição
-
22/08/2013 12:00
Concluso para despacho
-
22/08/2013 12:00
Petição
-
22/08/2013 12:00
Petição
-
23/07/2013 12:00
Recebimento
-
23/07/2013 12:00
Recebimento
-
15/07/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
15/07/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
10/07/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
10/07/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
09/07/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
09/07/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
14/02/2013 12:00
Ato ordinatório
-
14/02/2013 12:00
Juntada de Contestação
-
14/02/2013 12:00
Juntada de Contestação
-
14/02/2013 12:00
Ato ordinatório
-
14/02/2013 12:00
Juntada de Contestação
-
14/02/2013 12:00
Juntada de Contestação
-
13/09/2012 12:00
Recebimento
-
13/09/2012 12:00
Recebimento
-
03/09/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
03/09/2012 12:00
Petição
-
03/09/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
03/09/2012 12:00
Petição
-
22/08/2012 12:00
Juntada de mandado
-
22/08/2012 12:00
Recebimento
-
22/08/2012 12:00
Juntada de mandado
-
22/08/2012 12:00
Recebimento
-
14/08/2012 12:00
Concluso para despacho
-
14/08/2012 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
14/08/2012 12:00
Concluso para despacho
-
14/08/2012 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
25/07/2012 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
25/07/2012 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
27/06/2012 12:00
Expedição de Mandado
-
27/06/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
27/06/2012 12:00
Expedição de Mandado
-
27/06/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
21/05/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
21/05/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
18/05/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
18/05/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
26/04/2012 12:00
Mero expediente
-
26/04/2012 12:00
Mero expediente
-
26/04/2012 12:00
Recebimento
-
26/04/2012 12:00
Mero expediente
-
26/04/2012 12:00
Mero expediente
-
26/04/2012 12:00
Recebimento
-
29/11/2011 12:00
Concluso para despacho
-
29/11/2011 12:00
Concluso para despacho
-
25/11/2011 12:00
Petição
-
25/11/2011 12:00
Petição
-
27/09/2011 12:00
Recebimento
-
27/09/2011 12:00
Recebimento
-
16/09/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
16/09/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
14/09/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
14/09/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
13/09/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
13/09/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
06/09/2011 12:00
Mero expediente
-
06/09/2011 12:00
Recebimento
-
06/09/2011 12:00
Mero expediente
-
06/09/2011 12:00
Recebimento
-
23/08/2011 12:00
Mero expediente
-
23/08/2011 12:00
Mero expediente
-
18/08/2011 12:00
Concluso para despacho
-
18/08/2011 12:00
Juntada de AR
-
18/08/2011 12:00
Juntada de AR
-
18/08/2011 12:00
Concluso para despacho
-
18/08/2011 12:00
Juntada de AR
-
18/08/2011 12:00
Juntada de AR
-
30/05/2011 12:00
Expedição de carta de citação
-
30/05/2011 12:00
Expedição de carta de citação
-
30/05/2011 12:00
Expedição de carta de citação
-
30/05/2011 12:00
Expedição de carta de citação
-
18/02/2011 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
18/02/2011 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
17/02/2011 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
17/02/2011 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
15/02/2011 12:00
Recebimento
-
15/02/2011 12:00
Recebimento
-
11/02/2011 12:00
Decisão interlocutória
-
11/02/2011 12:00
Concluso para Despacho
-
11/02/2011 12:00
Juntada de Petição
-
11/02/2011 12:00
Decisão interlocutória
-
11/02/2011 12:00
Concluso para Despacho
-
11/02/2011 12:00
Juntada de Petição
-
16/12/2010 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
16/12/2010 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
20/10/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
20/10/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
19/10/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
19/10/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
18/10/2010 12:00
Recebimento
-
18/10/2010 12:00
Recebimento
-
15/10/2010 12:00
Decisão interlocutória
-
15/10/2010 12:00
Decisão interlocutória
-
14/10/2010 12:00
Concluso para Decisão
-
14/10/2010 12:00
Concluso para Decisão
-
13/10/2010 12:00
Recebimento
-
13/10/2010 12:00
Distribuído por sorteio
-
13/10/2010 12:00
Recebimento
-
13/10/2010 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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