TJRN - 0103162-96.2017.8.20.0126
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz Avenida Trairi, 162, DNER, às margens da BR 226, Centro, SANTA CRUZ/RN - CEP 59200- 000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL nº: 0103162-96.2017.8.20.0126 DEFENSORIA (POLO ATIVO): ANTONIO AGOSTINHO DA COSTA DEFENSORIA (POLO ATIVO): MASSA FALIDA DE YMPACTUS COMERCIAL S/A (TELEXFREE) SENTEN ÇA A parte autora, devidamente intimada pessoalmente, não supriu a falta apontada por este Juízo (certidão de id.157964368).
ANTE O EXPOSTO, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (art. 84 do CPC e art. 90 CPC), obrigações essas que ficam suspensas por cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, uma vez concedo o benefício da gratuidade da justiça.
Sem honorários, pois não houve resistência ao pedido.
P.
R.
I.
C.
Cumpridas as diligências, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Santa Cruz/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/04/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 06:47
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 06:47
Decorrido prazo de HEITOR MAIA E SILVA SOUTO em 11/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
15/03/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 08:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/03/2022 21:52
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 16:45
Recebidos os autos
-
08/09/2021 04:43
Digitalizado PJE
-
07/10/2020 05:08
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
04/12/2018 04:51
Juntada de Ofício
-
24/08/2018 08:54
Juntada de Ofício
-
26/04/2018 10:58
Concluso para despacho
-
25/04/2018 10:30
Decurso de Prazo
-
28/11/2017 07:14
Certidão expedida/exarada
-
27/11/2017 11:55
Relação encaminhada ao DJE
-
27/11/2017 02:06
Relação encaminhada ao DJE
-
22/11/2017 03:33
Recebimento
-
22/11/2017 03:33
Recebimento
-
22/11/2017 03:30
Mero expediente
-
06/11/2017 12:51
Redistribuição por direcionamento
-
29/09/2017 01:22
Concluso para despacho
-
27/09/2017 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842408-02.2025.8.20.5001
13 Delegacia de Policia Civil Natal/Rn
Jardeilson Barbosa Florencio
Advogado: Elisangela Silva de Paiva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/06/2025 13:02
Processo nº 0806398-81.2024.8.20.5101
Jose Fernandes dos Santos Filho
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Samara Maria Brito de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/11/2024 16:04
Processo nº 0801767-60.2025.8.20.5101
W P de M Araujo
Ana Julia dos Santos
Advogado: Saniely Freitas Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/04/2025 13:30
Processo nº 0801735-71.2024.8.20.5107
Jose Heriberto de Medeiros
Municipio de Montanhas
Advogado: Lorena Sachi Santos Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/06/2024 14:27
Processo nº 0801735-71.2024.8.20.5107
Municipio de Montanhas
Procuradoria Geral do Municipio de Monta...
Advogado: Lorena Sachi Santos Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/05/2025 16:41