TJRN - 0804038-42.2025.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2025 16:13
Juntada de diligência
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11/09/2025 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2025 15:55
Juntada de devolução de mandado
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10/09/2025 13:36
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 13:36
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 13:36
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 13:36
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2025 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2025 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2025 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2025 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2025 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2025 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2025 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2025 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2025 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 04:37
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó - 3 Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0804038-42.2025.8.20.5101 - USUCAPIÃO Parte Autora: LUZIA AZEVEDO DE MEDEIROS Parte Ré: CEZARIA CEZAR DA COSTA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO proposta por LUZIA AZEVEDO DE MEDEIROS, por intermédio de advogados legalmente constituídos, em face dos ESPÓLIOS DE JOSEPHA MARIA DA GUIA E TEREZA BELMINA DA COSTA, representados por seus herdeiros CEZARIA CEZAR DA COSTA, JOSÉ CELSO DA COSTA e sua esposa DAGMAR DOS SANTOS DA COSTA, MARIA SERGIA COSTA DE MEDEIROS e seu esposo MIGUEL ARCANJO DE MEDEIROS, JUDI COSTA DE LUCENA e seu esposo ANTONIO DE OLIVEIRA DE LUCENA, FRANCISCO CELSO DE ASSIS COSTA, MARIA DE FÁTIMA COSTA DE MEDEIROS e seu esposo JOSÉ JUSTINO DE MEDEIROS JUNIOR, ELISIO LINS DE AZEVEDO e sua esposa CONCEIÇÃO ANDRADE DE AZEVEDO, FRANCISCO DE AZEVEDO LINS, FRANCISCO DE ASSIS LINS e sua esposa ZÉLIA MARIA ARAÚJO LINS, DELANE MARIA DE ARAÚJO MEDEIROS e seu esposo JOSÉ BEZERRA MEDEIROS, MARIA DE AZEVEDO SANTOS e seu esposo JUAREZ MARCELINO DOS SANTOS, MARIA SEGUNDA LINS LÔBO e seu esposo FRANCISCO VERAS LÔBO, ELÍSIA LINS DANTAS e JOSÉ AGRIPINO DE AZEVÊDO.
Considerando que o Código de Processo Civil define ser aplicado, para as ações de usucapião, o procedimento comum, citem-se, pessoalmente, no prazo de 15 (quinze) dias, as pessoas em cujos nomes estiver registrado o imóvel ou seus herdeiros, se falecidas aquelas, bem como os confinantes do imóvel usucapiendo e seus respectivos cônjuges, a teor do art. 246, § 3º, CPC.
Ademais, citem-se, por edital, no prazo de 20 (vinte) dias, os eventuais interessados no bem em apreço, para que manifestem interesse em 15 (quinze) dias, sob pena de os fatos alegados pela autora, presumirem-se verdadeiros (art. 259, inciso I, CPC c/c art. 216-A, § 4º da Lei de Registros Públicos).
Cientifiquem-se, por carta, os representantes da Fazenda Púbica Federal, Estadual e Municipal para que manifestem eventual interesse em 15 (quinze) dias (art. 216-A, § 3º, da Lei de Registros Públicos).
Conjuntamente à realização das citações, realize-se, por Oficial de Justiça, verificação in loco quanto ao(s) real(ais) e atual(ais) possuidor(es) do referido imóvel, certificando tudo nos autos em seguida.
Caso haja contestação e havendo nesta arguição de preliminar ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, dê-se vista ao autor, por meio de seu advogado, a fim de que se pronuncie a respeito no feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos os prazos acima, com ou sem pronunciamento dos confinantes e de terceiros, dê- se vista ao representante do Ministério Público, a fim de que requeira o que for de seu interesse (art. 178, inciso I, CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
27/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 16:46
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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08/08/2025 21:29
Conclusos para despacho
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08/08/2025 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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