TJRN - 0815373-86.2025.8.20.5124
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 11:52
Conclusos para despacho
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04/09/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:08
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: [email protected].
Tel: (84)3673-9345 Processo nº 0815373-86.2025.8.20.5124 REQUERENTE: ALCICLEA OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Revela a análise dos autos a necessidade de emenda do arrazoado inaugural, sob pena de indeferimento da inicial, sendo assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, anexar aos autos: a) comprovante de residência, devidamente atualizado, em seu nome e nesta comarca – conta consumo a exemplo de água, energia, cartão de crédito ou telefonia.
Em caso de comprovante de residência em nome de cônjuge, anexar certidão de casamento ou de união estável.
Por outro lado, residindo a parte autora com terceiros, apresentar, no mesmo prazo, declaração do titular do comprovante informando que o peticionante ali reside, assim como esclarecer a relação com este; À guisa de adversão, urge anotar que, em consonância com o artigo 14, § 1º, da Resolução nº 185 do Conselho Nacional de Justiça, a juntada de documentos ilegíveis ou de baixa qualidade visual não será aceita para o cumprimento da ordem supra.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
P.I.
Parnamirim/RN, Data indicada no sistema e rodapé da página. (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito -
01/09/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 22:17
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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