TJRN - 0806108-12.2023.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/09/2025 23:59.
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08/09/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:52
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0806108-12.2023.8.20.5001 REQUERENTE: MARIA DAS VITORIAS DE AZEVEDO REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitada em julgado.
Verifico que já decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente sem que o executado o fizesse, conforme certidão de decurso de prazo.
Considerando que os valores trazidos pelo exequente, no total de R$ 26.154,60 (vinte e seis mil, cento e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos), conforme demonstrado na última planilha juntada aos autos (ID 154605922), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 12 de junho de 2025.
Fica o exequente cientificado que eventuais pedidos relacionados aos valores, ora homologados, só serão apreciados se formalizados em momento anterior à expedição do ofício requisitório.
Autorizo a retenção dos honorários contratuais de acordo com o percentual acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, desde que apresentado até o momento da expedição do ofício requisitório, devendo a SERPREC conferir nos autos o documento (contrato ID 154605925).
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como: rendimento de salários, e AUTORIZO desde já, as seguintes providências: A atualização dos valores e a intimação do Ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de sessenta (60) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º art. 13 da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública; As partes beneficiadas com o crédito homologado ficam intimadas, caso não tenha sido feito, para informar os dados bancários para recebimento do alvará eletrônico via SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta n. 47/2022, sob pena de imediato arquivamento provisório até peticionamento espontâneo, de modo que não haverá despacho para intimar a parte para juntar dados bancários; Em caso de pagamento voluntário pelo Ente devedor, a conclusão dos autos para "decisão de penhora online" para elaboração do alvará eletrônico via SISCONDJ e sentença com força de alvará - SFA, para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores (a secretaria movimente o feito para “decisão de penhora online”), nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação; Realizada a transferência do bloqueio, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento da RPV.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 19:31
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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21/08/2025 13:19
Conclusos para despacho
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15/08/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/08/2025 23:59.
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24/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 10:37
Conclusos para despacho
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13/06/2025 10:36
Processo Reativado
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12/06/2025 14:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/05/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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03/05/2025 00:54
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:54
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 02/05/2025 23:59.
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11/04/2025 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 14:21
Juntada de diligência
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27/03/2025 08:44
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 08:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/03/2025 03:41
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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25/02/2025 07:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/02/2025 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:13
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS DE AZEVEDO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:19
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS DE AZEVEDO em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/01/2025 13:37
Conclusos para decisão
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23/11/2024 00:24
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/11/2024 23:59.
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04/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:46
Juntada de ato ordinatório
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03/10/2024 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/10/2024 23:59.
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19/09/2024 07:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:13
Julgado procedente em parte do pedido
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05/07/2024 12:17
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/07/2024 23:59.
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13/05/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 20:10
Processo Reativado
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15/04/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 13:18
Conclusos para decisão
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07/07/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 08:25
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 11:04
Conclusos para despacho
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05/04/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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26/02/2023 00:07
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 07:37
Conclusos para despacho
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08/02/2023 07:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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