TJRN - 0851172-79.2022.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 00:12
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEDROSA MANICOBA JUNIOR em 17/09/2025 23:59.
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05/09/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0851172-79.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: LINDINALVA FIRMINO DA SILVA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com o art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
No mesmo ato, intime-se o exequente e seu representante legal para que, no prazo de quinze (15) dias, informem os dados bancários dos beneficiários do pagamento, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 13:55
Conclusos para despacho
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21/08/2025 13:55
Processo Reativado
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21/08/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 16:37
Conclusos para despacho
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23/01/2025 00:34
Decorrido prazo de Município de Natal em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:09
Decorrido prazo de Município de Natal em 22/01/2025 23:59.
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29/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 10:12
Processo Reativado
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26/11/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 09:48
Conclusos para decisão
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17/07/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 23:54
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 14:34
Determinado o arquivamento
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16/05/2024 12:12
Conclusos para despacho
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15/05/2024 06:16
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 06:16
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 14/05/2024 23:59.
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03/04/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 10:28
Juntada de diligência
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02/03/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 10:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/02/2024 10:56
Processo Reativado
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15/02/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 17:50
Conclusos para decisão
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01/02/2024 17:49
Juntada de Certidão
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23/10/2023 11:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/08/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2023 17:25
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2023 23:33
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 23:32
Transitado em Julgado em 25/04/2023
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26/04/2023 02:45
Decorrido prazo de LINDINALVA FIRMINO DA SILVA em 25/04/2023 23:59.
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17/04/2023 13:17
Decorrido prazo de Município de Natal em 14/04/2023 23:59.
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26/03/2023 02:24
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 15:11
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2023 15:18
Conclusos para julgamento
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27/02/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 21:53
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 02:16
Decorrido prazo de LINDINALVA FIRMINO DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
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30/09/2022 01:17
Decorrido prazo de Município de Natal em 21/09/2022 23:59.
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14/09/2022 15:06
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 09:10
Juntada de Petição de alegações finais
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25/07/2022 15:34
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 09:49
Conclusos para despacho
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19/07/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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