TJRN - 0804258-11.2023.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:19
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0804258-11.2023.8.20.5101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: CHAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Polo Passivo: HOSANA CEANE DA SILVA *72.***.*76-70 ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista a Decisão ID 161328100, que determinou a expedição de alvará de transferência para a conta a ser indicada pela exequente, como não foi informado os dados bancários para expedição de alvará de transferência, INTIMO o exequente CHAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, na pessoa do(a) advogado(a) para, no prazo de 5 dias: 1.
Disponibilizar os dados da(s) conta(s) - banco, agência, conta, titularidade e CPF/CNPJ do titular - para expedição do(s) alvará(s) de transferência do(s) valor(es) depositado(s). 2.
Detalhar a destinação do(s) valor(es) líquido(s) - não em percentual ou quociente -, informando quanto deve ser transferido para quem for devido (parte, advogado, honorários de sucumbência e/ou contratuais etc).
CAICÓ, 8 de setembro de 2025.
ICARO ARAUJO DE SOUZA Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
08/09/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:39
Juntada de documento de comprovação
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27/08/2025 04:09
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0804258-11.2023.8.20.5101 EXEQUENTE: CHAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA EXECUTADO: HOSANA CEANE DA SILVA *72.***.*76-70 DECISÃO Vistos etc, O art. 922 do CPC estabelece o seguinte: Art. 922.
Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Parágrafo único.
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.
Na espécie, após instauração da fase de cumprimento de sentença, sobreveio petição informando acordo para pagamento do valor R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo R$ 1.210,80 mediante expedição de alvará decorrente do bloqueio de id. 147389288 e o restante pago em 08 (oito) parcelas de R$ 598,62.
Ante o exposto, com fundamento no art. 922 do CPC, SUSPENDO o curso do presente cumprimento de sentença, para pagamento do montante de R$ 4.789,00 (quatro mil, setecentos e oitenta e nove reais) pela parte executada em 08 (oito) prestações, com vencimento no dia 30 de cada mês, conforme indicado pela parte exequente, tendo início em 30/06/2025 e término em 30/01/2026.
Decorrido o prazo do parcelamento, intime-se o credor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto à satisfação da obrigação.
Determino a imediata transferência do valor bloqueado no id. 147389288 para conta judicial vinculada a este juízo.
Logo após. expeça-se alvará de transferência para a conta a ser indicada pela exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, considerando que na procuração juntada aos autos não consta poderes para receber e dar quitação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06) JANAINA LOBO DA SILVA MAIA Juíza de Direito -
25/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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07/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 18:28
Conclusos para decisão
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23/06/2025 18:28
Juntada de ato ordinatório
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23/06/2025 09:13
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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17/06/2025 08:38
Juntada de aviso de recebimento
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17/06/2025 08:38
Juntada de Certidão
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21/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:52
Decorrido prazo de RAFHAEL DE MOURA BORGES em 12/05/2025 23:59.
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11/05/2025 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 13:41
Juntada de ato ordinatório
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23/04/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:05
Juntada de ato ordinatório
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23/04/2025 10:03
Juntada de aviso de recebimento
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23/04/2025 10:03
Juntada de Certidão
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08/04/2025 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 10:58
Juntada de documento de comprovação
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31/03/2025 10:09
Juntada de documento de comprovação
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27/03/2025 11:02
Deferido o pedido de CHAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
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05/12/2024 08:56
Conclusos para decisão
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05/12/2024 08:55
Juntada de ato ordinatório
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04/12/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 08:34
Juntada de ato ordinatório
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29/11/2024 08:32
Juntada de aviso de recebimento
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29/11/2024 08:32
Juntada de Certidão
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11/11/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 17:10
Juntada de ato ordinatório
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22/10/2024 17:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/10/2024 17:06
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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19/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:39
Juntada de ato ordinatório
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05/07/2024 10:03
Juntada de aviso de recebimento
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05/07/2024 10:03
Juntada de Certidão
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13/06/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 00:14
Decorrido prazo de RAFHAEL DE MOURA BORGES em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:04
Decorrido prazo de RAFHAEL DE MOURA BORGES em 26/04/2024 23:59.
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02/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 14:34
Julgado procedente o pedido
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04/03/2024 13:20
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/03/2024 13:19
Audiência conciliação realizada para 04/03/2024 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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04/03/2024 13:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/03/2024 08:40, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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04/03/2024 07:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/02/2024 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/02/2024 13:53
Juntada de diligência
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06/02/2024 13:08
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 13:04
Juntada de ato ordinatório
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06/02/2024 13:00
Juntada de aviso de recebimento
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23/01/2024 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 09:58
Audiência conciliação designada para 04/03/2024 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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15/12/2023 16:39
Recebidos os autos.
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15/12/2023 16:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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12/12/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 07:51
Conclusos para decisão
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11/12/2023 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/09/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 09:00
Conclusos para despacho
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20/09/2023 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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