TJRN - 0800319-54.2014.8.20.6001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Primeira Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, s/n Cidade Alta, Natal - RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0800319-54.2014.8.20.6001 EXEQUENTE: MARCELO GOMES & DE LEON ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO: IVAN DE SOUZA CRUZ EXECUTADO: MUNICÍPIO DE NATAL PROCURADOR: JAMIL DANILO SILVA DE OLIVEIRA D E S P A C H O Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por MARCELO GOMES & DE LEON ADVOGADOS ASSOCIADOS em face do Município de Natal, no qual a Parte vencedora vem requerer o pagamento da quantia de e R$ 277.690,25 (duzentos e setenta e sete mil seiscentos e noventa reais e vinte e cinco centavos), referente à condenação do Município à restituição do indébito tributário em favor do Exequente (ISS em valores fixos, nos termos do artigo 9º, §§ 1º e 3º do Decreto-lei n. 406/1968). (IDs 141994219 a 141994226 - Pág. 23).
Intimado, o Município de Natal, ora Executado ofertou impugnação, alegando excesso de execução, sustentando a não conformidade dos cálculos apresentados pela parte exequente com o título judicial em execução e com o ordenamento jurídico, e deste modo, requer seja considerado como devido pelo município, a título de repetição de indébito tributário a quantia de R$ 64.705,23 (sessenta e quatro mil, setecentos e cinco reais e vinte três centavos), conforme planilha, documentos e justificativas que seguem em anexo (ID 151100024 a 151100026).
Como visto, com a impugnação dos cálculos, pelo Município de Natal, or executado, o quantum a ser homologado ao final do procedimento se torna matéria controvertida, a qual, em se tratando de quantias a serem dirimidas, cujo deslinde envolve o enfrentamento das alegações do Executado excesso de execução por aplicação supostamente equivocada (lapsos temporais, base de cálculo, índices de correção montetária, de juros de mora, etc), fatalmente ensejará a abertura de fase probatória, com eventual necessidade de produção de prova técnica (perícia contábil).
Deste modo, face ao excesso de execução apontado pelo Executado, e em respeito aos princípios da economia e celeridade processual, intime-se a Parte ora Exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da possibilidade de anuir expressamente com o excesso de execução apontado na impugnação do Ente Público Demandado, de ID 151100024.
Em seguida, retornem-se os autos à conclusão.
Intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 06 de agosto de 2025.
Francimar Dias Araújo da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:21
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 11:24
Juntada de Certidão
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20/08/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 09:58
Decorrido prazo de MARCELO GOMES & DE LEON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 09:58
Decorrido prazo de MARCELO GOMES & DE LEON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/08/2024 23:59.
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07/08/2024 07:56
Decorrido prazo de Município de Natal em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 07:55
Decorrido prazo de Município de Natal em 06/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:19
Juntada de ato ordinatório
-
28/07/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
22/06/2024 01:25
Decorrido prazo de MARCELO GOMES & DE LEON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:30
Decorrido prazo de Município de Natal em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:25
Juntada de ato ordinatório
-
04/06/2024 10:35
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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29/05/2024 16:39
Decorrido prazo de Município de Natal em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 15:23
Decorrido prazo de Município de Natal em 28/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 19:40
Decorrido prazo de MARCELO GOMES & DE LEON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:06
Decorrido prazo de MARCELO GOMES & DE LEON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:27
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
02/03/2024 05:29
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 07:07
Processo Reativado
-
15/01/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 13:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/01/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
21/12/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 12:00
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 14:42
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:42
Juntada de ato ordinatório
-
21/10/2020 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/10/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2020 02:17
Decorrido prazo de Município de Natal em 06/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 18:50
Decorrido prazo de MARCELO ALFF VENEZIANI em 05/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 09:26
Conclusos para decisão
-
24/09/2020 09:25
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 11:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 10:43
Juntada de Petição de apelação
-
01/09/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 16:52
Conclusos para decisão
-
28/08/2020 07:41
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 13:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/12/2019 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/12/2019 05:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE NATAL em 09/12/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 14:37
Conclusos para decisão
-
26/11/2019 12:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/11/2019 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 01:32
Decorrido prazo de Ministério Público Estadual - Promotoria Coordenadora da Fazenda Pública em 07/03/2019 23:59:59.
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26/02/2019 09:57
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE NATAL em 25/02/2019 23:59:59.
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21/01/2019 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/01/2019 16:58
Conclusos para despacho
-
10/01/2019 15:27
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
10/01/2019 15:27
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
12/12/2018 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2018 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2018 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2018 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 20:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2018 17:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/01/2018 00:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
26/09/2016 17:27
Decorrido prazo de CARLOS JOILSON VIEIRA em 26/08/2016 23:59:59.
-
26/09/2016 17:27
Decorrido prazo de MARCELO ALFF VENEZIANI em 26/08/2016 23:59:59.
-
16/08/2016 13:05
Conclusos para julgamento
-
03/08/2016 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2016 11:36
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2016 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2016 16:09
Concedida a Medida Liminar
-
20/06/2016 10:01
Conclusos para decisão
-
28/05/2016 07:08
Decorrido prazo de CARLOS JOILSON VIEIRA em 27/05/2016 23:59:59.
-
28/05/2016 00:50
Decorrido prazo de MARCELO ALFF VENEZIANI em 27/05/2016 23:59:59.
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13/05/2016 06:14
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL em 12/05/2016 23:59:59.
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10/05/2016 21:50
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2016 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2016 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2016 14:44
Concedida a Medida Liminar
-
13/01/2016 13:49
Conclusos para julgamento
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03/12/2015 11:34
Juntada de Petição de parecer
-
20/10/2015 12:13
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2014 01:17
Decorrido prazo de MARCELO ALFF VENEZIANI em 18/12/2014 23:59:59.
-
18/12/2014 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2014 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2014 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2014 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2014 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 11/09/2014 23:59:59.
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04/08/2014 12:32
Conclusos para despacho
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04/08/2014 10:55
Juntada de mandado
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01/08/2014 00:03
Decorrido prazo de CARLOS JOILSON VIEIRA em 31/07/2014 23:59:59.
-
22/07/2014 18:34
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2014 09:57
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2014 11:56
Expedição de Mandado.
-
08/05/2014 10:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2014 15:43
Conclusos para decisão
-
29/04/2014 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2018
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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