TJRN - 0812759-12.2018.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de EMMANUEL PINTO CARNEIRO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:46
Decorrido prazo de LIA ALMINO GONDIM em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:46
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:15
Decorrido prazo de EMMANUEL PINTO CARNEIRO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:13
Decorrido prazo de LIA ALMINO GONDIM em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:13
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 13/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 14:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/01/2025 09:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
19/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0812759-12.2018.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: NOEME RAIMUNDA DOS SANTOS Polo passivo: IBRAPES-INSTITUTO BRASIL DE PESQUISA E ENSINO SUPERIOR LTDA Despacho A argumentação da executada de nulidade de intimação, não merece êxito, posto que tal expediente foi direcionada à Procuradoria do Estado do Ceará, como determinou a ADI 145-CE.
Na impugnação à execução, a Procuradoria do Estado do Ceará, argumenta a existência de excesso executivo, em virtude de erro na formulação dos cálculos de execução, desta feita, como se trata a parte executada de ente público, remetam-se os autos ao COJUD para apuração do valor devido.
Retornando os autos da Contadoria Judicial, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre os cálculos formulados pelo órgão pericial.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 09/01/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
13/01/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 10:41
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
27/11/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
23/11/2024 07:57
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
23/11/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
18/11/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0812759-12.2018.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: NOEME RAIMUNDA DOS SANTOS Polo passivo: IBRAPES-INSTITUTO BRASIL DE PESQUISA E ENSINO SUPERIOR LTDA Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição de ID 120617274.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 3 de setembro de 2024.
Edino Jales de Almeida Júnior Juiz de Direito -
17/09/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 07:01
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 07:01
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 10:13
Juntada de aviso de recebimento
-
03/06/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0812759-12.2018.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: NOEME RAIMUNDA DOS SANTOS Polo passivo: IBRAPES-INSTITUTO BRASIL DE PESQUISA E ENSINO SUPERIOR LTDA Despacho Diante do julgamento da ADI 145-CE, proceda-se a intimação do despacho de ID 112497479, na forma citada na petição de ID 112615241.
Após, retornem dos autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
07/02/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 22:12
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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15/08/2023 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
08/08/2023 10:03
Juntada de Petição de comunicações
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0812759-12.2018.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: NOEME RAIMUNDA DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A Polo passivo: Universidade Vale do Acaraú - UVA CNPJ: 04.***.***/0001-04, UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU CNPJ: 07.***.***/0001-20 , Advogado do(a) EXECUTADO: VICTOR HUGO SILVA TRINDADE - RN11773 Advogado do(a) EXECUTADO: EMMANUEL PINTO CARNEIRO - CE0006736A Despacho Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento do processo.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
02/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 07:31
Juntada de termo
-
26/06/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 10:14
Expedição de Carta precatória.
-
27/02/2023 09:29
Juntada de termo
-
13/02/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 10:59
Juntada de Ofício
-
13/02/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 13:56
Expedição de Carta precatória.
-
09/08/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2022 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2022 14:23
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 20:38
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 02:44
Decorrido prazo de EMMANUEL PINTO CARNEIRO em 06/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 02:44
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SILVA TRINDADE em 06/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 01:27
Decorrido prazo de EMMANUEL PINTO CARNEIRO em 06/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 01:27
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SILVA TRINDADE em 06/07/2021 23:59.
-
18/06/2021 12:41
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/06/2021 12:30
Juntada de ato ordinatório
-
18/06/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/06/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 09:09
Outras Decisões
-
22/04/2021 07:33
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 07:33
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 21:48
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 21:12
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 11:49
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2020 15:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/11/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2020 12:12
Processo Reativado
-
25/11/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 10:51
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 10:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/11/2020 16:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/11/2020 10:35
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2020 10:34
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 10:23
Recebidos os autos
-
24/09/2020 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2020 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/04/2020 07:19
Expedição de Certidão.
-
23/01/2020 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 02:11
Decorrido prazo de EMMANUEL PINTO CARNEIRO em 26/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 01:56
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SILVA TRINDADE em 26/11/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 23:10
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 14:41
Juntada de Petição de apelação
-
19/11/2019 11:38
Juntada de Petição de apelação
-
24/10/2019 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 01:45
Decorrido prazo de EMMANUEL PINTO CARNEIRO em 22/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 15:58
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2019 05:19
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SILVA TRINDADE em 15/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 10:04
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 14:04
Conclusos para julgamento
-
16/09/2019 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 15:44
Outras Decisões
-
22/08/2019 14:11
Conclusos para decisão
-
20/08/2019 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 13:52
Conclusos para julgamento
-
26/07/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 14:49
Decorrido prazo de EMMANUEL PINTO CARNEIRO em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 14:49
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SILVA TRINDADE em 08/07/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 22:06
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 15:53
Juntada de Petição de petição incidental
-
13/06/2019 10:20
Outras Decisões
-
06/06/2019 10:54
Conclusos para decisão
-
06/06/2019 10:53
Expedição de Certidão.
-
13/05/2019 00:30
Decorrido prazo de EMMANUEL PINTO CARNEIRO em 10/05/2019 23:59:59.
-
12/05/2019 04:36
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SILVA TRINDADE em 10/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 15:25
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 08/05/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2019 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 12:27
Conclusos para despacho
-
21/03/2019 21:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2019 15:07
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU em 22/02/2019 23:59:00.
-
26/02/2019 15:06
Decorrido prazo de IBRAPES-INSTITUTO BRASIL DE PESQUISA E ENSINO SUPERIOR LTDA em 22/02/2019 23:59:00.
-
21/02/2019 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2019 10:27
Juntada de Petição de comunicações
-
04/02/2019 16:54
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
04/02/2019 16:54
Audiência conciliação realizada para 04/02/2019 14:30.
-
04/02/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 13:13
Juntada de aviso de recebimento
-
21/01/2019 08:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2018 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 11:36
Expedição de Mandado.
-
05/12/2018 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2018 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2018 12:30
Audiência conciliação designada para 04/02/2019 14:30.
-
04/12/2018 12:01
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
16/10/2018 16:31
Juntada de Petição de comunicações
-
21/09/2018 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2018 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2018 15:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/09/2018 17:13
Conclusos para decisão
-
31/07/2018 17:29
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2018 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2018 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2018 16:02
Conclusos para decisão
-
13/07/2018 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2018
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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