TJRN - 0002250-50.2000.8.20.0106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Autos n. 0002250-50.2000.8.20.0106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo Ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo: NILSON BRASIL INDUSTRIAL AVICOLA LTDA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntado LAUDO PERICIAL sob ID 158514606, INTIMO as partes, por meio dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestar-se a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 23 de julho de 2025.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0002250-50.2000.8.20.0106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A Parte Ré: EXECUTADO: NILSON BRASIL INDUSTRIAL AVICOLA LTDA e outros (2) Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO - RN2359 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento ao despacho sob ID. 104212055, INTIMO o(a) Sr(a) Perito(a) ANA QUEZIA DE SOUSA QUEIROZ - CPF: *11.***.*68-13, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento aos trabalhos periciais, informando dia, hora e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (tinta) dias, para fins de conhecimento e/ou ciência das partes, tendo em vista a comprovação do depósito dos honorários periciais sob ID. 136667603 e ID. 138170894.
Mossoró/RN, 20 de janeiro de 2025 (Assinado digitalmente) MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
13/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0002250-50.2000.8.20.0106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor(a)(es): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A Ré(u)(s): NILSON BRASIL INDUSTRIAL AVICOLA LTDA e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO - RN2359 DESPACHO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159).
A teor do art. 95, do CPC, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.
Assim, hei por bem determinar que os honorários periciais sejam rateados pelas partes, em proporções iguais.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
10/09/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159).
Intime-se o exequente, por seu patrono, acerca do pedido de ID 117033541, com o prazo de 15 dias para resposta.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
26/03/2024 17:59
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 17:59
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 10:01
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 10:00
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 25/03/2024 23:59.
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13/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 13:00
Decorrido prazo de ANA QUEZIA DE SOUSA QUEIROZ em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 10:54
Decorrido prazo de ANA QUEZIA DE SOUSA QUEIROZ em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 23:14
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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27/02/2024 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº: 0002250-50.2000.8.20.0106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Autora: Banco do Nordeste do Brasil S/A Parte Ré: Nibrave - Nilson Brasil, Industrial Avícola Ltda e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da NOMEAÇÃO do(a) Sr(a) ANA QUEZIA DE SOUSA QUEIROZ, CPF: *11.***.*68-13, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos, apresentar quesitos e se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais sob ID. 115749425.
Mossoró/RN, 23 de fevereiro de 2024 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
23/02/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 08:37
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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14/08/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0002250-50.2000.8.20.0106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor(a)(es): Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A Ré(u)(s): Nibrave - Nilson Brasil, Industrial Avícola Ltda e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO - RN2359 Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO - RN2359 Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO - RN2359 DESPACHO Defiro o pedido de ID 101777167.
NOMEIO a sra.
ANA QUEZIA DE SOUSA QUEIROZ, engenheira civil, com endereço nesta cidade, na rua Dedeca de Germano, 242, Bairro Monsenhor Américo, inscrita no CREA-RN 21046100-1, telefone nº (84) 98814-6306, para proceder a AVALIAÇÃO dos bens penhorados nestes autos, intimando-a para dizer, no prazo de 5 dias, se aceita o encargo, bem como indicar proposta de honorários.
Recolhidos os honorários, pelo exequente, intime-se a Sra.
ANA QUEZIA DE SOUSA QUEIROZ, para proceder a AVALIAÇÃO dos aludidos bens.
Fixo, desde já, o prazo de 20 dias para entrega do laudo respectivo.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes, por seus patronos, para se manifestar em 15 dias.
Intime-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
02/08/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 16:34
Conclusos para despacho
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14/06/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 10:53
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
22/05/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 13:07
Conclusos para despacho
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19/12/2022 13:07
Expedição de Certidão.
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18/12/2022 02:23
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/12/2022 23:59.
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23/11/2022 21:24
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2022 23:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2022 23:05
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2022 10:48
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 10:45
Conclusos para despacho
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12/02/2022 04:40
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/02/2022 23:59.
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10/02/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 07:14
Conclusos para despacho
-
17/07/2021 02:11
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO em 16/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 18:24
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 18:24
Expedição de Certidão.
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08/10/2020 08:25
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 07/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 08:25
Decorrido prazo de Camila Raquel Rodrigues Pereira de Azevedo em 07/10/2020 23:59:59.
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07/10/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
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06/10/2020 12:24
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 05/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 12:23
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 05/10/2020 23:59:59.
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28/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 02:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 02:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2020 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2020 12:17
Conclusos para despacho
-
15/08/2020 12:17
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
15/08/2020 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2020 12:15
Audiência conciliação cancelada para 18/08/2020 08:00.
-
15/08/2020 12:14
Juntada de termo
-
22/05/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 11:41
Audiência conciliação designada para 18/08/2020 08:00.
-
15/05/2020 11:37
Audiência conciliação designada para 18/08/2020 08:00.
-
07/05/2020 09:16
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2020 20:53
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
03/05/2020 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2020 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2020 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2020 06:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 19:49
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO em 13/02/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO em 13/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 18:40
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 14:45
Conclusos para despacho
-
05/10/2019 12:57
Decorrido prazo de CAMILA RAQUEL RODRIGUES PEREIRA DE AZEVEDO em 18/09/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 12:57
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 18/09/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 12:57
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 18/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 13:41
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2018 11:27
Conclusos para decisão
-
01/11/2018 08:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/11/2018 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2018 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2018 13:35
Declarado impedimento ou suspeição
-
31/10/2018 13:12
Conclusos para decisão
-
29/10/2018 13:08
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
25/10/2018 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 00:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
08/10/2018 13:22
Conclusos para decisão
-
04/10/2018 19:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 16:18
Decorrido prazo de JANSEN PIMENTEL NOGUEIRA LIMA em 17/08/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2018 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2018 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2018 07:34
Expedição de Mandado.
-
21/05/2018 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2018 12:01
Conclusos para despacho
-
20/04/2018 11:59
Expedição de Certidão.
-
05/02/2018 07:37
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO em 02/02/2018 23:59:59.
-
03/02/2018 12:10
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 02/02/2018 23:59:59.
-
24/01/2018 17:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2018 10:27
Recebimento
-
24/01/2018 10:27
Recebimento
-
23/01/2018 16:19
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 12:15
Remetidos os Autos ao Advogado
-
15/12/2017 18:16
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2017 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2017 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2017 09:47
Digitalizado PJE
-
29/11/2017 09:04
Certidão expedida/exarada
-
29/11/2017 07:28
Certidão expedida/exarada
-
28/11/2017 16:30
Relação encaminhada ao DJE
-
28/11/2017 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2017 12:49
Mero expediente
-
23/11/2017 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2017 11:04
Recebimento
-
21/11/2017 08:05
Conclusos para despacho
-
07/11/2017 11:19
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
30/10/2017 14:25
Recebimento
-
27/10/2017 14:37
Audiência Preliminar/Conciliação
-
26/10/2017 16:02
Audiência
-
17/10/2017 15:07
Juntada de mandado
-
17/10/2017 15:06
Juntada de mandado
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13/10/2017 10:32
Juntada de mandado
-
11/10/2017 15:00
Certidão de Oficial Expedida
-
11/10/2017 14:56
Certidão de Oficial Expedida
-
09/10/2017 15:04
Certidão de Oficial Expedida
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26/09/2017 12:36
Expedição de carta de intimação
-
26/09/2017 12:33
Expedição de carta de intimação
-
26/09/2017 12:21
Expedição de carta de intimação
-
25/09/2017 15:10
Expedição de Mandado
-
25/09/2017 14:58
Expedição de Mandado
-
25/09/2017 14:36
Expedição de Mandado
-
25/09/2017 14:26
Certidão expedida/exarada
-
22/09/2017 12:23
Remetidos os Autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
-
22/09/2017 12:23
Recebimento
-
31/08/2017 08:43
Concluso para despacho
-
31/08/2017 08:36
Certidão expedida/exarada
-
20/07/2017 15:24
Juntada de mandado
-
23/06/2017 15:49
Certidão expedida/exarada
-
23/06/2017 15:41
Recebimento
-
19/06/2017 14:33
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
31/05/2017 15:28
Juntada de mandado
-
25/05/2017 16:56
Certidão de Oficial Expedida
-
18/04/2017 15:04
Recebimento
-
18/04/2017 14:39
Expedição de Mandado
-
23/03/2017 13:30
Mero expediente
-
20/03/2017 11:42
Mero expediente
-
13/03/2017 18:23
Mero expediente
-
18/11/2016 10:53
Desapensamento
-
11/11/2016 12:12
Concluso para despacho
-
04/11/2016 09:47
Certidão expedida/exarada
-
18/10/2016 15:54
Recebido os Autos do Advogado
-
18/10/2016 15:54
Recebimento
-
13/10/2016 08:35
Remetidos os Autos ao Advogado
-
11/10/2016 08:09
Certidão expedida/exarada
-
07/10/2016 17:02
Relação encaminhada ao DJE
-
09/09/2016 16:55
Mero expediente
-
09/09/2016 15:18
Recebimento
-
19/02/2016 11:23
Concluso para despacho
-
19/02/2016 11:20
Recebimento
-
01/02/2016 09:40
Concluso para despacho
-
01/02/2016 09:23
Certidão expedida/exarada
-
18/12/2015 14:57
Recebimento
-
15/12/2015 10:18
Remetidos os Autos ao Advogado
-
27/11/2015 16:07
Apensamento
-
27/11/2015 13:49
Juntada de mandado
-
17/11/2015 17:14
Certidão de Oficial Expedida
-
12/11/2015 11:19
Expedição de Mandado
-
09/11/2015 13:08
Recebimento
-
06/11/2015 13:24
Despacho Proferido em Correição
-
16/07/2015 16:26
Juntada de mandado
-
14/07/2015 16:55
Certidão de Oficial Expedida
-
07/07/2015 10:52
Recebimento
-
01/07/2015 09:44
Remetidos os Autos ao Perito
-
19/06/2015 17:10
Petição
-
19/06/2015 08:15
Recebimento
-
09/06/2015 09:16
Remetidos os Autos ao Advogado
-
08/06/2015 17:26
Expedição de Mandado
-
20/05/2015 13:03
Recebimento
-
19/05/2015 15:21
Mero expediente
-
25/02/2015 12:56
Concluso para despacho
-
25/02/2015 12:55
Certidão expedida/exarada
-
25/02/2015 12:44
Expedição de termo
-
25/02/2015 12:40
Expedição de termo
-
25/02/2015 12:40
Petição
-
19/02/2015 08:07
Certidão expedida/exarada
-
13/02/2015 14:33
Relação encaminhada ao DJE
-
12/02/2015 09:10
Recebimento
-
10/02/2015 17:44
Mero expediente
-
05/02/2015 16:07
Concluso para despacho
-
05/02/2015 15:33
Certidão expedida/exarada
-
03/02/2015 16:33
Petição
-
03/02/2015 14:53
Recebimento
-
19/01/2015 09:21
Remetidos os Autos ao Advogado
-
15/01/2015 15:52
Petição
-
14/01/2015 14:15
Recebimento
-
13/01/2015 09:42
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/01/2015 14:08
Recebimento
-
08/01/2015 12:22
Remetidos os Autos ao Advogado
-
08/01/2015 08:51
Certidão expedida/exarada
-
07/01/2015 09:48
Relação encaminhada ao DJE
-
19/12/2014 15:27
Mero expediente
-
19/12/2014 14:32
Recebimento
-
11/11/2014 17:52
Concluso para despacho
-
11/11/2014 17:39
Certidão expedida/exarada
-
11/11/2014 17:17
Petição
-
09/09/2014 14:48
Recebimento
-
05/09/2014 16:06
Remetidos os Autos ao Perito
-
27/08/2014 14:16
Recebimento
-
25/08/2014 14:03
Mero expediente
-
25/06/2014 17:07
Concluso para despacho
-
25/06/2014 16:44
Certidão expedida/exarada
-
23/06/2014 11:28
Petição
-
05/05/2014 17:16
Despacho Proferido em Correição
-
22/04/2014 07:31
Certidão expedida/exarada
-
16/04/2014 13:45
Relação encaminhada ao DJE
-
15/04/2014 18:01
Recebimento
-
15/04/2014 12:16
Mero expediente
-
15/04/2014 10:44
Concluso para despacho
-
15/04/2014 10:36
Certidão expedida/exarada
-
15/04/2014 10:28
Petição
-
15/04/2014 10:28
Petição
-
15/04/2014 09:10
Recebimento
-
09/04/2014 15:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/04/2014 14:57
Recebimento
-
04/04/2014 10:42
Remetidos os Autos ao Advogado
-
04/04/2014 08:02
Certidão expedida/exarada
-
03/04/2014 14:43
Relação encaminhada ao DJE
-
03/04/2014 07:50
Certidão expedida/exarada
-
02/04/2014 14:48
Relação encaminhada ao DJE
-
01/04/2014 16:36
Expedição de alvará
-
14/02/2014 10:55
Recebimento
-
13/02/2014 10:30
Remetidos os Autos ao Advogado
-
12/02/2014 14:28
Recebimento
-
12/02/2014 12:23
Remetidos os Autos ao Advogado
-
12/02/2014 12:20
Recebimento
-
12/02/2014 08:52
Certidão expedida/exarada
-
11/02/2014 17:37
Relação encaminhada ao DJE
-
29/01/2014 09:04
Mero expediente
-
24/01/2014 17:22
Concluso para despacho
-
24/01/2014 15:42
Certidão expedida/exarada
-
18/12/2013 12:00
Petição
-
04/12/2013 12:00
Juntada de mandado
-
04/12/2013 12:00
Petição
-
03/12/2013 12:00
Recebimento
-
26/11/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
25/11/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
22/11/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
21/11/2013 12:00
Recebimento
-
20/11/2013 12:00
Mero expediente
-
13/11/2013 12:00
Concluso para despacho
-
13/11/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
13/11/2013 12:00
Petição
-
07/11/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
01/11/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
11/10/2013 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
09/08/2013 12:00
Recebimento
-
31/07/2013 12:00
Mero expediente
-
02/07/2013 12:00
Concluso para despacho
-
02/07/2013 12:00
Petição
-
02/07/2013 12:00
Recebimento
-
21/06/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
21/06/2013 12:00
Recebimento
-
21/06/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
20/06/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
19/06/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
18/06/2013 12:00
Mudança de Classe Processual
-
18/06/2013 12:00
Recebimento
-
18/06/2013 12:00
Mero expediente
-
10/06/2013 12:00
Concluso para despacho
-
07/06/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
07/06/2013 12:00
Petição
-
06/06/2013 12:00
Recebimento
-
28/05/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
28/05/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
27/05/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
27/05/2013 12:00
Recebimento
-
23/05/2013 12:00
Mero expediente
-
21/05/2013 12:00
Concluso para despacho
-
20/05/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
15/04/2013 12:00
Ato ordinatório
-
16/01/2013 12:00
Recebimento
-
15/01/2013 12:00
Mero expediente
-
10/12/2012 12:00
Concluso para despacho
-
08/12/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
30/11/2012 12:00
Petição
-
29/11/2012 12:00
Recebimento
-
26/11/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
26/11/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
23/11/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
22/11/2012 12:00
Recebimento
-
22/11/2012 12:00
Mero expediente
-
21/11/2012 12:00
Concluso para despacho
-
21/11/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
20/11/2012 12:00
Petição
-
12/11/2012 12:00
Audiência Preliminar/Conciliação
-
01/11/2012 12:00
Juntada de mandado
-
30/10/2012 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
25/10/2012 12:00
Juntada de mandado
-
22/10/2012 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
17/10/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
16/10/2012 12:00
Expedição de Mandado
-
16/10/2012 12:00
Expedição de Mandado
-
16/10/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
16/10/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
16/10/2012 12:00
Audiência
-
23/08/2012 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
09/05/2012 12:00
Recebimento
-
09/05/2012 12:00
Mero expediente
-
18/04/2012 12:00
Concluso para despacho
-
18/04/2012 12:00
Petição
-
18/04/2012 12:00
Recebimento
-
19/03/2012 12:00
Concluso para despacho
-
16/03/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
28/02/2012 12:00
Recebimento
-
28/02/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
27/02/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
24/02/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
15/02/2012 12:00
Recebimento
-
15/02/2012 12:00
Mero expediente
-
13/02/2012 12:00
Concluso para despacho
-
13/02/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
10/02/2012 12:00
Petição
-
07/02/2012 12:00
Recebimento
-
07/02/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
26/08/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
25/08/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
22/08/2011 12:00
Recebimento
-
19/08/2011 12:00
Mero expediente
-
08/08/2011 12:00
Concluso para despacho
-
05/08/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
03/08/2011 12:00
Petição
-
03/08/2011 12:00
Recebimento
-
03/08/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
28/06/2011 12:00
Recebimento
-
05/05/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
03/05/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
02/05/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
15/04/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
15/04/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
15/04/2011 12:00
Recebimento
-
13/04/2011 12:00
Decisão Proferida
-
05/04/2011 12:00
Concluso para despacho
-
05/04/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
01/04/2011 12:00
Petição
-
29/03/2011 12:00
Recebimento
-
23/03/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
22/03/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
21/03/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
21/03/2011 12:00
Recebimento
-
18/03/2011 12:00
Mero expediente
-
14/03/2011 12:00
Concluso para despacho
-
12/03/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
11/03/2011 12:00
Petição
-
01/03/2011 12:00
Petição
-
01/03/2011 12:00
Petição
-
28/02/2011 12:00
Recebimento
-
28/02/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
25/02/2011 12:00
Recebimento
-
25/02/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
23/02/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
22/02/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
21/02/2011 12:00
Recebimento
-
18/02/2011 12:00
Mero expediente
-
10/02/2011 12:00
Concluso para despacho
-
07/02/2011 12:00
Juntada de mandado
-
04/02/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
11/11/2010 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
11/11/2010 12:00
Certidão expedida/exarada
-
29/07/2010 12:00
Expedição de Mandado
-
29/07/2010 12:00
Mandado Expedido
-
21/07/2010 12:00
Recebimento
-
16/07/2010 12:00
Despacho Proferido
-
15/07/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
15/07/2010 12:00
Juntada de Petição
-
15/07/2010 12:00
Recebimento
-
04/05/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
12/03/2010 12:00
Petição
-
12/03/2010 12:00
Aguardando Outros
-
12/03/2010 12:00
Juntada de Petição
-
12/03/2010 12:00
Recebimento
-
10/03/2010 12:00
Carga ao Advogado
-
08/03/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
08/03/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
05/03/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
11/01/2010 12:00
Publicar
-
07/12/2009 12:00
Publicar
-
01/12/2009 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
11/09/2009 12:00
Aguardando Outros
-
07/08/2009 12:00
Vista ao Advogado
-
22/07/2008 12:00
Processo Suspenso
-
22/07/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
28/01/2008 12:00
Processo Suspenso
-
22/01/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
22/01/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
15/06/2007 12:00
Processo Suspenso
-
06/06/2007 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
05/06/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
06/11/2006 12:00
Processo Suspenso
-
06/11/2006 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
09/08/2006 12:00
Despacho Proferido
-
08/08/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
08/08/2006 12:00
Recebimento do Tribunal de Justiça
-
05/09/2000 12:00
Processo Cadastrado Excepcionalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2018
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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