TJRN - 0802667-86.2024.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 09:34
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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05/09/2025 06:46
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo: 0802667-86.2024.8.20.5001 Exequente: MURILO ROSENDO DA SILVA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos em correição.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi realizado o sequestro do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência juntado aos autos.
Foi(foram) expedido(s) alvará(s) no Sistema SISPAG, e servirão tão somente para controle interno de emissão de alvarás.
O(s) alvará(s) eletrônico(s) foi(foram) expedido(s) por meio do sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, conforme mandado de liberação judicial do siscondj, anexo a esta sentença.
Ressalto que eventual pedido de retenção de honorários contratuais formulado após a emissão da RPV resta prejudicado pela impossibilidade de atualização pelo sistema SISPAG, cabendo exclusivamente aos interessados o encontro de contas.
Isto posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Natal/RN, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/09/2025 11:23
Juntada de Petição de petição incidental
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03/09/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2025 08:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2025 10:14
Juntada de Certidão
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15/08/2025 10:55
Juntada de Certidão
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14/08/2025 13:24
Conclusos para decisão
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14/08/2025 13:18
Recebidos os autos
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07/08/2025 08:25
Juntada de Petição de petição incidental
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07/08/2025 05:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/08/2025 23:59.
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27/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:13
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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03/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/05/2025 23:59.
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03/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição incidental
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03/04/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:15
Juntada de ato ordinatório
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05/02/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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28/01/2025 02:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/01/2025 23:59.
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04/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição incidental
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04/12/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:07
Outras Decisões
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27/11/2024 13:36
Conclusos para despacho
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01/11/2024 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/10/2024 23:59.
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10/09/2024 09:34
Juntada de Petição de petição incidental
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09/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/08/2024 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 23:43
Conclusos para despacho
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28/08/2024 23:41
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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05/08/2024 09:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/08/2024 19:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 13:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/07/2024 23:59.
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09/07/2024 18:27
Juntada de Petição de petição incidental
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09/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 11:49
Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2024 14:00
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 18:11
Juntada de Petição de alegações finais
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12/04/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição incidental
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01/02/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 14:28
Conclusos para despacho
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17/01/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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