TJRN - 0848391-50.2023.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:27
Decorrido prazo de ANSELMO PEGADO CORTEZ NETO em 17/09/2025 23:59.
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17/09/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 06:33
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal Processo: 0848391-50.2023.8.20.5001 Parte Autora: 5ª Delegacia de Polícia Civil Natal/RN e outros Parte Ré: MANOEL DE SOUSA FREITAS SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência lavrado para apurar a infração prevista no artigo 129, caput, do Código Penal, atribuída a MANOEL DE SOUSA FREITAS por WILLIANBERG DA SILVA.
Compulsando os autos, verifico que a parte autuada aceitou a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público e cumpriu integralmente as condições estipuladas, conforme certidão de ID 157814217, impondo-se, portanto, declarar a extinção de sua punibilidade.
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de MANOEL DE SOUSA FREITAS, quanto ao crime previsto no artigo 129, caput, do Código Penal, em razão do cumprimento da transação penal.
Ressalto, contudo, a necessidade de registro unicamente para impedir a renovação do benefício no prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 76, § 4º, da Lei nº 9.099/1995.
Desnecessária a intimação do autor do fato, nos termos do Enunciado 105 do FONAJE (“É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade”).
Cientifique-se o Ministério Público.
Após, nada mais havendo a ser decidido, arquive-se com as cautelas legais.
Em Natal/RN, 1º de setembro de 2025.
CLEOFAS COELHO DE ARAUJO JUNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/09/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:31
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de MANOEL DE SOUSA FREITAS
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17/07/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 10:15
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:49
Juntada de Certidão
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30/04/2025 09:47
Juntada de Certidão
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15/04/2025 18:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/04/2025 12:17
Conclusos para decisão
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11/04/2025 12:16
Juntada de Certidão
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04/04/2025 01:05
Decorrido prazo de MANOEL DE SOUSA FREITAS em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:19
Decorrido prazo de MANOEL DE SOUSA FREITAS em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 09:28
Juntada de Certidão
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27/03/2025 09:10
Juntada de Ofício
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24/03/2025 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 09:56
Juntada de Certidão
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06/03/2025 11:14
Juntada de Certidão
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20/01/2025 13:48
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 22:58
Homologada a Transação Penal
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15/09/2024 13:03
Conclusos para despacho
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15/09/2024 13:02
Juntada de Certidão
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06/03/2024 11:54
Audiência preliminar realizada para 06/03/2024 11:00 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
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06/03/2024 11:54
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2024 11:00, 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
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06/03/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 14:50
Juntada de diligência
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27/02/2024 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2024 19:28
Juntada de diligência
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09/02/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 10:10
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 10:10
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:26
Juntada de Certidão
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06/02/2024 14:25
Audiência preliminar designada para 06/03/2024 11:00 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
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24/01/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 12:13
Juntada de Petição de outros documentos
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01/10/2023 09:08
Juntada de Petição de outros documentos
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31/08/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 16:20
Juntada de Certidão
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25/08/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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