TJRN - 0852319-38.2025.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 01:45
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0852319-38.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autor: REQUERENTE: WANDERSON LUCAS SANTANA MAIA Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Analisando a exordial, verifico que esta não veio instruída com documento essencial à análise do pleito.
Diante disso, intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar REPFICHA 2, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução meritória, nos termos dos artigos 321 e 485, inciso IV, do CPC.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
Decorrido o prazo sem a manifestação da parte interessada, remetam-se os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 21:18
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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