TJRN - 0873217-72.2025.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:32
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
31/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0873217-72.2025.8.20.5001 Parte Autora: FERNANDO LUIZ DE AZEVEDO Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
Recebo a inicial por conter os requisitos legais.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cite-se a parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada), por meio da sua procuradoria ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Caso a citação seja pela procuradoria, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para a ciência voluntária.
Registro que, encerrado esse prazo, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, de acordo com a Portaria nº 016/2018 TJRN – SISCAD.
Advirto que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, incisos I e II, do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Expedientes necessários.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800743-78.2023.8.20.5129
Jose Ferreira de Lima
Ipmsga - Instituto de Previdencia Munici...
Advogado: Sergio de Farias Nobrega
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/03/2023 12:12
Processo nº 0801859-48.2025.8.20.5130
Maria da Conceicao dos Santos
Banco Agibank S.A
Advogado: Osvaldo Luiz da Mata Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/08/2025 15:16
Processo nº 0827753-98.2020.8.20.5001
Arnaldo Costa de Medeiros
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Danielle Cristine Padilha Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/07/2020 22:47
Processo nº 0852339-29.2025.8.20.5001
Karigna Kelly Queiroz de Aquino
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Cleomar Lopes Correia Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/07/2025 23:11
Processo nº 0853167-25.2025.8.20.5001
Oscarina Gurgel da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Francisco Getulio de Oliveira Andrade
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/07/2025 18:41