TJRN - 0802962-91.2025.8.20.5162
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:06
Conclusos para julgamento
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18/09/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 00:27
Decorrido prazo de LEONARDO LOPES PEREIRA em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 12:25
Juntada de Petição de petição de extinção
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05/09/2025 06:16
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0802962-91.2025.8.20.5162 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: WAGNER OLIVEIRA SIMONETTI REU: FRANCISCO MARCELINO DO VALE DESPACHO Tendo em vista a necessidade de produção de prova antes da apreciação do pedido liminar, designo audiência de justificação prévia a ser aprazada, com brevidade, pela Secretaria.
Cite-se o réu para comparecer à audiência de justificação prévia, nos termos do artigo 928 do Código de Processo Civil, em que poderá intervir, desde que o faça por intermédio de advogado.
O prazo para contestar, de 15 (quinze) dias, contar-se-á, a partir da intimação do despacho que deferir ou não a medida liminar requerida.
Intime-se a autora e seu advogado, devendo o autor arrolar testemunhas, cujo rol deverá ser depositado no prazo de 05 (cinco) dias e que deverão comparecer independentemente de intimação.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
EXTREMOZ/RN, datado e assinado eletronicamente.
EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/09/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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