TJRN - 0800578-05.2025.8.20.5115
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caraubas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 01:28 Publicado Intimação em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Caraúbas Apoio ao Desempenho Jurisdicional - ADJ Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000 Processo: 0800578-05.2025.8.20.5115 REQUERENTE: MARIA DE FATIMA RODRIGUES REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Compulsando os autos, verifico que não consta comprovante de residência em nome da parte autora, nesta Comarca.
 
 Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento com base no art. 321, parágrafo único, do CPC, emendar a inicial para juntar aos autos comprovante de residência, com data contemporânea à do ajuizamento da ação, legível e em seu nome, tais como contas de água, de luz, de telefone, faturas etc.
 
 Caso o comprovante esteja em nome de parente da parte autora com quem resida, deverá trazer também provas documentais do parentesco, de forma a justificar-se.
 
 De igual modo, caso se trate de residência alugada, junte cópia de contrato de aluguel.
 
 Com a juntada, retornem conclusos para decisão.
 
 Em caso negativo, voltem-me conclusos para extinção.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 CARAÚBAS/RN, data da assinatura eletrônica.
 
 THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            01/09/2025 15:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 18:18 Determinada a emenda à inicial 
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                                            22/07/2025 13:23 Conclusos para despacho 
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                                            22/07/2025 13:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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