TJRN - 0801417-68.2022.8.20.5104
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Joao C Mara
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Processo nº 0801417-68.2022.8.20.5104 Autor: FRANCINALVA VICENTE Réu: THAISE GOMES DE MELO DESPACHO Francinalva Vicente, devidamente qualificados nos autos, por intermédio de advogado regularmente constituído, ingressou com ação de reparação de danos materiais c/c morais em desfavor de Thaise Gomes de Melo e Caixa Seguradora S/A, igualmente qualificados.
Saneado o processo ao id. 113784527, foi reconhecida a ilegitimidade da CAIXA SEGURADORA S/A, e determinada a realização de perícia a ser custeada pela demandada Thaise Gomes de Melo.
O profissional nomeado aceitou o encargo e apresentou a proposta de honorários periciais no valor de R$ 4.544,00.
Intimadas as partes, não se opuseram a proposta de honorários periciais.
A parte demanda foi intimada para efetuar o pagamento dos honorários periciais, tendo requerido que o pagamento dos honorários periciais, seja realizado ao final do processo, ou alternativamente, que os mesmos sejam parcelados.
Foi proferida decisão deferindo o parcelamento dos honorários periciais em 05 parcelas mensais.
Intimada a parte ré por seu advogado, permaneceu inerte.
Expedido o mandado, o Oficial de Justiça informou que quando do cumprimento do mandado a demandada não se encontrava na residência, mas entregou o mandado a sua genitora.
Com isso, intime-se pessoalmente, por mandado, a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o comprovante de pagamento do parcelamento dos honorários periciais.
Advirta-se a parte que caso o pagamento não tenha sido efetuado, a perícia será reputada prejudicada e o inadimplente sofrerá o ônus probatório respectivo.
Decorrido o prazo sem manifestação, faça-se conclusão.
Cumpra-se.
JOÃO CÂMARA, na data da assinatura RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
08/09/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 09:45
Juntada de diligência
-
10/06/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 12:13
Juntada de ato ordinatório
-
27/02/2025 13:17
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 00:17
Decorrido prazo de RICARDO AMAURY VASCONCELOS em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:11
Decorrido prazo de TURBAY RODRIGUES DA SILVEIRA JUNIOR em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:07
Decorrido prazo de RICARDO AMAURY VASCONCELOS em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:05
Decorrido prazo de TURBAY RODRIGUES DA SILVEIRA JUNIOR em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:09
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:08
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 17/12/2024 23:59.
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14/11/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:40
Outras Decisões
-
22/10/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 02:40
Decorrido prazo de TURBAY RODRIGUES DA SILVEIRA JUNIOR em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 07:42
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 08:53
Juntada de ato ordinatório
-
05/09/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 10:00
Juntada de ato ordinatório
-
28/08/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 11:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/12/2023 14:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/12/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 09:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/12/2023 09:17
Audiência conciliação realizada para 06/12/2023 09:00 2ª Vara da Comarca de João Câmara.
-
06/12/2023 09:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2023 09:00, 2ª Vara da Comarca de João Câmara.
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09/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:22
Audiência conciliação redesignada para 06/12/2023 09:00 2ª Vara da Comarca de João Câmara.
-
09/10/2023 15:22
Recebidos os autos.
-
09/10/2023 15:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de João Câmara
-
09/10/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 14:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/10/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 10:58
Audiência conciliação designada para 11/10/2023 13:00 2ª Vara da Comarca de João Câmara.
-
26/09/2023 08:21
Recebidos os autos.
-
26/09/2023 08:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de João Câmara
-
13/09/2023 06:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 01:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 01:31
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2023 13:49
Expedição de Mandado.
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04/12/2022 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 10:21
Conclusos para despacho
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17/11/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 13:58
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
31/08/2022 13:58
Audiência conciliação realizada para 31/08/2022 11:30 2ª Vara da Comarca de João Câmara.
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30/08/2022 14:52
Juntada de Certidão
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20/07/2022 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2022 21:52
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2022 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2022 11:26
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 11:20
Audiência conciliação designada para 31/08/2022 11:30 2ª Vara da Comarca de João Câmara.
-
05/07/2022 13:56
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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05/07/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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