TJRN - 0842457-43.2025.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:59
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA DIAS em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal Contato: (84) 3673-8995 – E-mail: [email protected] Processo nº 0842457-43.2025.8.20.5001 DECISÃO Trata-se de incidente de insanidade mental para que se possa averiguar a saúde mental de JOAO ANTONIO SOBRINHO FILHO.
A representante do Ministério Público apresentou os quesitos (ID nº 7 154300563 e 157637365).
Os quesitos da Defesa constam no ID nº 157443837. É o relatório.
Decido.
Pois bem.
Ao compulsar os autos verifica-se que, a causídica Dra.
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA DIAS BEZERRA GURGEL (ID nº 157443837) apresentou dados do familiar: RAISSA RAUNAY OLIVEIRA DA CRUZ.
ENDEREÇO: RUA EXPEDITO SEVERIANO, 144-NOSSA SENHORA DA APRESENTAÇÃO-NATAL/RN.
TELEFONE:84 99673-2025.
Desse modo, nomeio a Sra.
RAISSA RAUNAY OLIVEIRA DA CRUZ como curadora de JOAO ANTONIO SOBRINHO FILHO.
No presente caso, observa-se que já houve o cadastro da perícia técnica no NuPej (157443169), contudo não é possível asseverar que todos os quesitos foram encaminhados.
Dessa maneira, remeta-se ao NuPej os seguintes quesitos da perícia técnica: QUESITOS DO JUÍZO: 1) Qual é a atual condição física e psicológica da réu? Ela se encontra acometida por alguma doença? (Se SIM, especificar a CID)? 2) Sendo positivas as respostas atinentes ao primeiro e/ou segundo itens, a enfermidade é permanente ou transitória? 3) É a examinanda passível de recuperação? Eventual internação em casa de saúde especializada se apresenta como sendo o tratamento mais recomendado? Se não, qual o tratamento recomendado? Demais pontuações pertinentes a critério do(s) perito(s).
QUESITOS DA DEFESA: 1) Quais os tratamentos possíveis de serem ofertados ao interno? 2) O tratamento indicado na atual situação pode ser realizado em meio aberto, com convívio social? 3) É disponível na rede de atenção básica de saúde do Sistema Único de Saúde? QUESITOS DA ACUSAÇÃO: 1) O indiciado, ao tempo da ação, era inteiramente incapaz de entender o Caráter ilícito do ato? 1.1) Caso afirmativo, essa incapacidade era proveniente de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado? Justificar. 1.2) O indiciado apresenta periculosidade ensejadora de internação ou tratamento ambulatorial? Justificar. 2) Negado o primeiro quesito, o indiciado, ao tempo da ação, era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com o entendimento que possuía do caráter ilícito do fato? 2.1) Caso afirmativo, essa incapacidade era proveniente de doença mental ou desenvolvimento incompleto ou retardado? Justificar.
Concluído o exame, as partes devem ser intimadas para manifestação sobre o resultado da perícia, no prazo de 5 (cinco) dias, começando pelo Ministério Público.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Mantenham os autos sobrestados.
Servindo a presente decisão com força de ofício para fins de comunicação.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
LILIAN REJANE DA SILVA Juíza de Direito -
01/09/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 21:06
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 22:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
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16/07/2025 08:42
Conclusos para decisão
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15/07/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 13:12
Juntada de documento de comprovação
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14/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 11:54
Outras Decisões
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13/07/2025 11:48
Conclusos para decisão
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10/07/2025 15:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/06/2025 15:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
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10/06/2025 14:33
Juntada de documento de comprovação
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10/06/2025 14:31
Juntada de documento de comprovação
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10/06/2025 14:29
Juntada de documento de comprovação
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10/06/2025 14:26
Juntada de documento de comprovação
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10/06/2025 14:21
Conclusos para despacho
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10/06/2025 14:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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