TJRN - 0804483-60.2025.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 09:41
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 09/10/2025 11:20 em/para 2ª Vara da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
-
04/09/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 15:14
Juntada de Petição de comunicações
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó – 2 Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0804483-60.2025.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: JOSEFA PEREIRA DA SILVA Parte Ré: BANCO BRADESCO S/A. e SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Considerando que a inicial, em tese, preenche os requisitos essenciais (CPC, arts. 319 e 320) e não se trata de improcedência liminar do pedido, determino a citação e intimação da(s) parte(s) requerida(s) para audiência de conciliação ou mediação (CPC, art. 334).
Demonstrada a hipossuficiência da promovente, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para fins de designação de audiência de conciliação e mediação, devendo o(s) réu(s) ser(em) intimado(s) para comparecer ao ato com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
A intimação do(a) autor(a) para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º).
Cite(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para, querendo, apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias, alertando-o(s) da presunção do art. 344 do CPC.
Atente-se que o prazo para contestação iniciar-se-á a partir da realização da audiência de conciliação ou, caso ambas as partes manifestem desinteresse na realização da referida, no dia do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo(s) réu(s).
Caso haja contestação e havendo nesta arguição de preliminar ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC, artigos 350 e 351), após a realização da audiência ou o cancelamento desta, DÊ-SE vistas ao autor, através de seu advogado, a fim de que se pronuncie a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias, procedendo sempre a Secretaria conforme o disposto no art. 203, §4º, do CPC.
Com ou sem contestação ou, após a manifestação sobre a contestação, se for o caso, faça-se conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
01/09/2025 17:41
Recebidos os autos.
-
01/09/2025 17:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Caicó
-
01/09/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801056-76.2021.8.20.5107
Rogerio da Silva Cavalcante
Municipio de Lagoa Danta
Advogado: Rodrigo Bezerra de Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/06/2021 18:55
Processo nº 0804706-66.2023.8.20.5106
Centro Educacional Aproniano Martins de ...
Katiane Andrade Dantas
Advogado: Luiz Carlos Batista Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/03/2023 15:47
Processo nº 0823127-70.2024.8.20.5106
Hecirlane Gomes Martins
Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Tra...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/10/2024 13:12
Processo nº 0815572-80.2025.8.20.5004
Condominio Pro Natal - Professional Cent...
Glaucia Isabel Silveira
Advogado: Emanoel Dantas de Araujo Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/08/2025 17:46
Processo nº 0815352-13.2025.8.20.5124
Iarlla Silva Ferreira
Municipio de Parnamirim
Advogado: Iara Maia da Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/08/2025 16:14