TJRN - 0803464-04.2025.8.20.5300
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0803464-04.2025.8.20.5300 Exequente: LINDEZI MEDEIROS SALES Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DESPACHO Vistos em correição.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, visando tutela de SAÚDE, onde a autora, em 25.5.2025, requereu sua imediata internação em leito de UTI.
Observa-se que estes autos foram inicialmente distribuídos à 8ª Vara Cível da Comarca de Natal e, posteriormente, redistribuídos para a 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, não havendo qualquer apreciação da tutela de urgência requerida.
Nesta data, 3.9.2025, a 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal declarou-se incompetente para processamento da pretensão ante o valor da causa, razão pela qual os autos foram redistribuídos a este Juizado Fazendário.
Deste modo, diante do grande lapso temporal entre o requerimento da medida de urgência e esta data, INTIME-SE a parte autora para, em 10 (dez) dias, informar se tem interesse no prosseguimento do feito.
Em caso positivo, deve a autora, no mesmo prazo, anexar nova requisição médica e instrumento de mandato atualizado.
Decorrido o prazo, à conclusão para decisão de urgência.
Cumpra-se.
Natal, data do sistema.
Juiz(a) de Direito conforme assinatura digital -
03/09/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/09/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:56
Declarada incompetência
-
27/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 07:03
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 06:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
25/05/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815479-20.2025.8.20.5004
Meiryene Leocadio Mendes
Banco Csf S/A
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/08/2025 21:41
Processo nº 0815864-93.2025.8.20.5124
Via Diesel Caminhoes e Onibus
Ciep Centro Integrado de Ensino de Parna...
Advogado: Janna Chalita Abou Chakra
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/09/2025 20:40
Processo nº 0869818-06.2023.8.20.5001
Alexandre Barros Bezerra Coutinho
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Hebert Raniery Silva de Albuquerque
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/11/2023 15:35
Processo nº 0828001-88.2025.8.20.5001
Francielio Almeida Bezerra
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Ana Paula Miranda de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/04/2025 16:29
Processo nº 0872969-09.2025.8.20.5001
Andrea de Melo Araujo Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/08/2025 08:17