TJRN - 0814276-23.2025.8.20.5004
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 16:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2025 06:18 Publicado Intimação em 19/09/2025. 
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                                            19/09/2025 06:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025 
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Contato: (84) 36166674 - Email: Processo nº: 0814276-23.2025.8.20.5004 Autor(a): CONDOMINIO RESERVA NOVA AMERICA - SPAZIO ANDRIER Réu: MARIA ALESSANDRA SALUSTINO DE LIMA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
 
 A parte autora requereu a extinção do processo ao informar o pagamento integral do débito pelo Réu no que concerne o objeto da demanda, sem, no entanto, juntar o acordo aos autos para homologação.
 
 Ante o exposto, EXTINGO ESTE FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – inteligência do art. 487, III, alínea a, do NCPC.
 
 Tendo em vista a apreensão de valores transferidos para conta judicial, intime-se a demandada para fornecer seus dados bancários para expedição do alvará correspondente.
 
 Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei n. 9.099/95).
 
 Publiquem-se.
 
 Registrem-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE ALVARÁ PARA A PARTE RÉ.
 
 Natal/RN, 12 de setembro de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito em Substituição Legal
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                                            17/09/2025 09:31 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/09/2025 09:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2025 22:53 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            09/09/2025 18:37 Conclusos para julgamento 
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                                            09/09/2025 15:37 Juntada de Petição de petição de extinção 
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                                            09/09/2025 12:41 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/09/2025 12:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/09/2025 11:05 Conclusos para despacho 
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                                            08/09/2025 11:04 Juntada de Certidão 
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                                            04/09/2025 09:36 Juntada de Certidão 
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                                            30/08/2025 02:44 Decorrido prazo de MARIA ALESSANDRA SALUSTINO DE LIMA em 22/08/2025 23:59. 
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                                            30/08/2025 02:44 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            14/08/2025 08:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/08/2025 07:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2025 16:49 Conclusos para despacho 
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                                            12/08/2025 16:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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