TJRN - 0833340-96.2023.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:38
Juntada de Petição de comunicações
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09/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO Nº: 0833340-96.2023.8.20.5001 EXEQUENTE(S): JAILZA RIBEIRO CASTRO BEZERRA EXECUTADO(S): Município de Natal DESPACHO Vistos, etc.
Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, remetam-se os autos à COJUD.
Devolvidos os autos pela COJUD, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pronunciarem sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência ou falta de impugnação, estes deverão ser conclusos para decisão de homologação dos cálculos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
05/09/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 06:51
Conclusos para despacho
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28/08/2025 06:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/08/2025 06:51
Processo Reativado
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27/08/2025 16:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/05/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 04:37
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DO NATAL - SEGELM em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 04:37
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DO NATAL - SEGELM em 14/05/2024 23:59.
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03/04/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
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12/03/2024 09:48
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 09:45
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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27/02/2024 17:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/02/2024 05:03
Decorrido prazo de Município de Natal em 21/02/2024 23:59.
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01/02/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 11:54
Julgado procedente o pedido
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14/12/2023 13:51
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 10:32
Juntada de Petição de alegações finais
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04/09/2023 11:18
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 13:26
Conclusos para despacho
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26/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:44
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 16:50
Conclusos para despacho
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21/06/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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