TJRN - 0803379-98.2023.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/09/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2025 11:49
Declarada incompetência
-
05/06/2025 00:25
Decorrido prazo de Maurício Nunes Ferreira Costa em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0803379-98.2023.8.20.5102 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nome: FRANCISCA BATISTA DE SOUZA rua doutor josé augusto meira, 286, null, centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: BANCO PAN S.A.
AVENIDA PAULISTA, 1374, andar 7-8-15-16-17 e 18, BELA VISTA, SÃO PAULO/SP - CEP 01310- 916 DESPACHO Intime-se a parte demandada para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher os honorários periciais, sob pena de preclusão em virtude da inércia quanto ao pagamento dos honorários periciais.
Cumpra-se.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
19/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 05:00
Despacho
-
26/04/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 03:59
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/01/2025 14:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/01/2025 13:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Proc. 0803379-98.2023.8.20.5102 Requerente: FRANCISCA BATISTA DE SOUZA Requerido: BANCO PAN S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, INTIMO o(a) Sr(a) FRANCISCA BATISTA DE SOUZA, para comparecer a perícia grafotécnica agendada para o dia 21/01/2025 as 09:00 horas, horário de Brasília.
Link da reunião: Coleta de Padrões - Francisca Batista de Souza | MicrosoftTeams | Ingressar na reunião rápida Obs.: Todas as informações sobre a perícia se encontram na petição ID 139183271.
Ceará-Mirim/RN, 19 de dezembro de 2024.
LILIAN CRISTINA BEZERRA DA SILVA Chefe de Unidade -
19/12/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 08:12
Juntada de termo
-
12/12/2024 01:14
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0803379-98.2023.8.20.5102 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nome: FRANCISCA BATISTA DE SOUZA rua doutor josé augusto meira, 286, null, centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( Nome: BANCO PAN S.A.
AVENIDA PAULISTA, 1374, andar 7-8-15-16-17 e 18, BELA VISTA, SÃO PAULO/SP - CEP 01310- 916 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________ Em razão da petição retro, NOMEIO para o encargo de perito(a) Etelvino Balduino Dantas Neto, e-mail: etelvinodantasperito@hotmail, número: (84) 99900-4651, o(a) qual possui cadastro junto ao CPTEC (Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos do TJRN).
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando proposta de honorários.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistentes técnicos; c) apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC), caso já não tenham feito.
Em seguida, os honorários periciais devem ser custeados pelo demandado, considerando a inversão do ônus da prova.
Recolhidos os honorários, notifique-se o(a) expert nomeado(a) (através dos correios e e-mail) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar data, hora e endereço de realização da perícia, devendo ser comunicado a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com a finalidade de possibilitar as intimações e expedientes necessários.
No mesmo prazo, deverá o requerido (ou as partes) depositar o valor dos honorários periciais, sob pena de bloqueio via sistema SISBAJUD.
No expediente a ser enviado ao perito nomeado, a secretaria judiciária deverá anexar cópias da presente decisão, da petição inicial, da contestação, do contrato a ser periciado, dos documentos pessoais da parte autora, da procuração e dos quesitos formulados pelas partes, se houverem.
Designada a perícia, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento ao local agendado, devendo comparecer munido de documento original de identificação, bem como intime-se a parte ré, por meio e seu advogado, para, caso queira, acompanhar o trabalho pericial.
Após apresentado o laudo, intimem-se as partes para se pronunciarem a seu respeito, bem como informarem acerca da possibilidade de acordo, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Na sequência, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais ou ofício para fins de transferência, caso seja informada conta com tal finalidade, sem prejuízo de eventuais complementos ao laudo a requerimento das partes ou do juízo.
Cumpra-se.
A presente Decisão possui força de mandado de citação/intimação/busca e apreensão/penhora/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
10/12/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:39
Nomeado perito
-
09/12/2024 18:39
Outras Decisões
-
08/08/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 12:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 12:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/04/2024 19:16
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 18:51
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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03/04/2024 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0803379-98.2023.8.20.5102 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Nome: FRANCISCA BATISTA DE SOUZA Endereço: rua doutor josé augusto meira, 286, centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: AVENIDA PAULISTA, 1374 - ANDAR 16, andar 7-8-15-16-17 e 18, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-916 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________ I – RELATÓRIO Trata-se de impugnação ao valor dos honorários periciais apresentada pela instituição financeira demandada no evento n° 113223571, na qual expressa: “não concorda com o valor apresentado pelo perito a título de perícia dos seus honorários, que estão sendo cobrados de forma excessiva, não desmerecendo o seu trabalho, em jurisprudências de casos análogos os valores cobrados são inferiores.” No evento n° 112440528, o perito apresenta como proposta de honorários a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais). É o brevíssimo relatório.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO Como já sabido, o perito desempenha a função de auxiliar da justiça (art. 149 do CPC), daí porque “o trabalho do auxiliar da administração da justiça tem por regulamento maior o critério judicial” (AASSP 1.628/58).
Embora não exista critérios técnicos ou científicos para se auferir a justa quantia da verba honorária, reconheço que cada profissional, seja de que área for, tem o direito de valorar a retribuição pelo seu labor, de acordo com a especialidade, natureza, importância, qualificação técnica, tempo dispensado, etc.
Todavia, em homenagem a essa remuneração merecida, não se deve admitir que essa verba resulte tão-somente da estimativa do próprio interessado, até mesmo porque não se poderá sujeitar às partes a esse arbítrio, comprometendo a produção da prova almejada.
Nesse norte, considerando que o Núcleo de Perícias do TJRN remunera perícia grafotécnica na importância de R$ 372,64 (trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) e que o valor dos honorários proposto pelo perito está bem além deste valor, é de ser acolher a impugnação feita pela parte demandada.
III – DISPOSITIVO Sendo assim, defiro a impugnação dos honorários periciais, reduzindo os honorários periciais para R$ 1.000,00 (um mil reais), por entender essa verba justa ante a complexidade da perícia a ser realizada.
Intime-se o perito nomeado desta decisão, devendo na hipótese de não aceitação do encargo, a secretaria unificada requisitar junto ao NUPEJ/TJRN o sorteio de outro profissional habilitado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Confiro a esta decisão força de mandado de intimação, nos termos do art. 121-A do Provimento 154/2016 – CGJ/RN.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
01/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:58
Outras Decisões
-
08/02/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 11:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:13
Juntada de termo
-
12/12/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 20:21
Nomeado perito
-
24/09/2023 01:53
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 01:59
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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19/08/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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19/08/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/08/2023 23:59.
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15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0803379-98.2023.8.20.5102 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: FRANCISCA BATISTA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 27 de julho de 2023, das 9h20 às 9h35, na Sala 1 do CEJUSC da Comarca de Ceará-Mirim, comigo conciliador/mediador deste Juízo, constatou-se a presença da promovente, FRANCISCA BATISTA DE SOUZA - CPF: *01.***.*78-04, representada por sua advogada, Dra.
IRAJANNE DE SOUZA COSTA - OAB RN0010890A, e a promovida, pessoa jurídica denominada BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13, representada por seu preposto, Sr.
RAFAEL RANIERE ROCHA CHAVES, CPF: *81.***.*33-72, e por sua advogada, Dra.
LIVIA SANTOS COSTA, OAB/BA 23.620, ambos por videoconferência, via plataforma colaborativa Microsoft Teams.
Ademais, a presença de LUCILLE ISLY DA SILVA BARBALHO, como observadora, autorizada pelos conciliandos.
Dessarte, iniciou-se este encontro autocompositivo.
Dessarte, iniciou-se este encontro autocompositivo.
Primeiramente, em diálogo com os conciliandos, depreende-se que não houve acordo para este momento.
Nesse contexto, fica a promovida, desde já, intimada para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sucessivamente a esta, intimada a promovente para apresentar réplica, em igual prazo.
Por fim, nada mais havendo, encerrei o presente termo.
Eu, IGO DE SOUZA OLIVEIRA, Conciliador/Mediador, digitei e subscrevo.
IGO DE SOUZA OLIVEIRA Conciliador/Mediador -
14/08/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 13:14
Audiência conciliação realizada para 27/07/2023 09:15 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
27/07/2023 13:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/07/2023 09:15, 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
26/07/2023 19:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/07/2023 14:43
Juntada de aviso de recebimento
-
01/07/2023 05:48
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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01/07/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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29/06/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 00:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 20:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0803379-98.2023.8.20.5102 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e ainda nos termos do art. 12, inc.
II, da Portaria Conjunta nº 33/2020-TJ, APRAZO a audiência de conciliação para o dia 27/07/2023, às 09h15min.
A audiência será realizada na Sala 02 do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) do Fórum da Comarca de Ceará-Mirim, ficando facultado as partes e advogados o comparecimento presencial ou a participação mediante videoconferência.
OBSERVAÇÕES SOBRE PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota.
Link (digitável) e QR code para acesso à audiência do CEJUSC, desde que tenha conta no Microsoft Teams: https://bit.ly/cejusccmsala2 Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, SALA 2 DO CEJUSC, situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
Expedientes necessários.
Ceará-Mirim/RN, data registrada pelo sistema.
ALAN MICHEL SILVA DE LIMA CHEFE DE SECRETARIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/06/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 12:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 09:22
Audiência conciliação designada para 27/07/2023 09:15 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
13/06/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 15:33
Recebidos os autos.
-
12/06/2023 15:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
-
12/06/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 11:48
Concedida a Medida Liminar
-
24/05/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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