TJRN - 0892967-65.2022.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:05
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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15/09/2025 11:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/09/2025 10:14
Conclusos para despacho
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02/09/2025 03:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 07:39
Processo Reativado
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26/06/2025 14:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO n° 0892967-65.2022.8.20.5001 EXEQUENTE(S): MARLI GILVANIR BATISTA DE MEDEIROS EXECUTADO(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Arquivem-se os autos, restando assegurado o direito da parte exequente requerer o desarquivamento, caso sobrevenha pedido de cumprimento de sentença antes de consumado o prazo prescricional.
Em sendo apresentado pedido de cumprimento de sentença, quando ainda não decorrido o prazo prescricional, intime-se a Fazenda Pública para impugnar os cálculos apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias, com a ressalva de que o silêncio importa em concordância.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, conclusos os autos para despacho de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
29/05/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:05
Determinado o arquivamento
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19/05/2025 13:03
Conclusos para despacho
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01/04/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 00:13
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 27/03/2025 23:59.
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12/02/2025 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 11:13
Juntada de diligência
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22/01/2025 19:38
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 19:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/01/2025 11:54
Recebidos os autos
-
20/01/2025 11:54
Juntada de intimação de pauta
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21/06/2023 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/05/2023 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 19:11
Juntada de ato ordinatório
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18/04/2023 13:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/03/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 07:39
Julgado procedente o pedido
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17/02/2023 06:58
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 22:25
Juntada de Petição de alegações finais
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09/02/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 08:03
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 13:46
Conclusos para despacho
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27/10/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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