TJRN - 0816078-56.2025.8.20.5004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:52
Classe retificada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0816078-56.2025.8.20.5004 Autor: SUSCITANTE: YANNARA F ANALISES CLINICAS VETERINARIA LTDA Réu: SUSCITADO: PET SHOP EANDRADE EIRELI, ERILUCE DA SILVA ANDRADE, LEONARDO DOS SANTOS BARROS, JOAO PEDRO DE VASCONCELOS SANTANA SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora/exequente ajuizou ação com pedido de “Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica”, relacionado a processo em curso (0807324-62.2024.8.20.5004), conforme informado na própria petição.
O incidente processual deve ser proposto através de petição no mesmo processo onde tramita o cumprimento de sentença e/ou execução, ou seja, nos autos originais, pelo que indefiro a inicial, nos termos do art. 330, III do CPC.
Pelo exposto, indefiro a inicial e extingo o presente processo, sem resolução de mérito, a teor do que dispõe o art. 485, I do CPC Sem condenação em custas e em honorários advocatícios de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intime-se somente a parte autora/exequente.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Natal/RN, 9 de setembro de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juiz de Direito -
09/09/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:50
Indeferida a petição inicial
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08/09/2025 14:51
Conclusos para decisão
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08/09/2025 14:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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