TJRN - 0840677-39.2023.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 12:55
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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18/10/2023 15:06
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 15:06
Decorrido prazo de KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 15:06
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 15:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 13:50
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 13:50
Decorrido prazo de KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 13:50
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 13:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/10/2023 23:59.
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27/09/2023 19:24
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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27/09/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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27/09/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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27/09/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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27/09/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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27/09/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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27/09/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0840677-39.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S/A.
REU: AGOSTINHO SANCHO DE OLIVEIRA NETO SENTENÇA Trata-se de ação em que as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 106199585), requerendo a sua homologação e consequente extinção do feito.
Diante da convenção realizada livre e espontaneamente entre as partes, HOMOLOGO, por sentença, o pacto firmado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o exposto, e com esteio no art. 840 do CC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas remanescentes dispensadas.
Honorários advocatícios conforme o pactuado.
Arquive-se.
P.R.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/09/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 21:54
Homologada a Transação
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15/09/2023 11:39
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 07:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:36
Decorrido prazo de KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:30
Decorrido prazo de KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:25
Decorrido prazo de KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:25
Decorrido prazo de KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:25
Decorrido prazo de KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:25
Decorrido prazo de KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO em 12/09/2023 23:59.
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30/08/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 05:42
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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11/08/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0840677-39.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S/A.
REU: AGOSTINHO SANCHO DE OLIVEIRA NETO DESPACHO Nos moldes do art. 321 do CPC, intime-se a autora para emendar a petição inicial e anexar aos autos consulta completa junto ao órgão de trânsito comprovando que o bem encontra-se registrado em nome da parte ré, assim como do respectivo gravame, sob pena de indeferimento da inicial.
Deverá ainda a parte demandante, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos para decisão de urgência inicial.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 18:51
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2023 11:05
Juntada de custas
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28/07/2023 10:42
Juntada de custas
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25/07/2023 14:40
Conclusos para decisão
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25/07/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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