TJRN - 0803667-60.2023.8.20.5162
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:03
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0803667-60.2023.8.20.5162 Parte Autora: ANDREA FELIX CAJAZEIRA Parte Ré: Caixa Seguradora S/A e outros DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição de Id 158025444.
Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE JUIZ DE DIREITO POR DESIGNAÇÃO -
08/09/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 10:22
Conclusos para decisão
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19/07/2025 00:32
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/03/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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26/10/2024 00:51
Decorrido prazo de ANDREA FELIX CAJAZEIRA em 25/10/2024 23:59.
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21/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 14:53
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 11:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/06/2024 11:20
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 24/06/2024 11:00 2ª Vara da Comarca de Extremoz.
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24/06/2024 11:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2024 11:00, 2ª Vara da Comarca de Extremoz.
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24/06/2024 10:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/06/2024 03:16
Decorrido prazo de JULIANO MESSIAS FONSECA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:16
Decorrido prazo de GILMARA DA SILVA COSTA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:16
Decorrido prazo de AUSTRELIO MULLER ANTONY BATISTA DE OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
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29/05/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 09:24
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 24/06/2024 11:00 2ª Vara da Comarca de Extremoz.
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29/05/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 15:38
Recebidos os autos.
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28/05/2024 15:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Extremoz
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28/05/2024 10:39
Não Concedida a Medida Liminar
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27/05/2024 16:08
Conclusos para decisão
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01/12/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
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24/11/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 17:04
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 14:31
Conclusos para decisão
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23/10/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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