TJRN - 0870251-83.2018.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 00:26
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:23
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
14/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
12/05/2025 11:30
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
12/05/2025 10:21
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 03:23
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:56
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 21:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/01/2025 11:45
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
21/01/2025 11:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 01:29
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
07/12/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
06/12/2024 03:45
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
06/12/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
01/12/2024 02:08
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
01/12/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
29/11/2024 06:28
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
29/11/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
31/10/2024 04:15
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:11
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 30/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 21:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/10/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 03:20
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:39
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 04/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:58
Outras Decisões
-
09/05/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 03:34
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:40
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 02/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 10:14
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA JUNIOR em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 10:14
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA JUNIOR em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 09:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 13:46
Juntada de documento de comprovação
-
19/09/2023 17:50
Decorrido prazo de MALTA ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:19
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA JUNIOR em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 04:45
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 18/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 05:53
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
11/08/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0870251-83.2018.8.20.5001 EXEQUENTE: CASSIANO DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: TELEMAR NORTE LESTE S.A., MALTA ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA DECISÃO Vistos etc.
Autos conclusos em 02/3/2023 (em cumprimento ao art. 1º da Portaria nº 01/2022-9VC).
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente desafiando a decisão de Id. 94495136, na qual o Juízo reconheceu a concursalidade do crédito formado nestes autos, submetendo-o aos efeitos da recuperação judicial.
Contrarrazões não apresentadas (Id. 95635305). É o relatório.
DECISÃO: A controvérsia consiste em definir a natureza dos créditos formados nos autos, relativamente a parcela dos honorários sucumbenciais, estes constituídos após o pleito recuperacional da devedora, de forma que seja possível determinar se estes créditos deverão ser executados conforme o plano de recuperação judicial homologado.
Preambularmente, impende ao Juízo fazer a diferenciação entre os créditos concursais e extraconcursais.
A esse respeito, considera-se que “são extraconcursais os créditos originários de negócios jurídicos realizados após a data em que foi deferido o pedido de recuperação judicial” (REsp 1.398.092-SC, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 6/5/2014).
Assim, os créditos decorrentes de negócios jurídicos celebrados a partir do processamento da recuperação judicial e aqueles cujos fatos geradores de demandas judiciais são posteriores ao pedido de recuperação não são concursais e não serão pagos na forma do plano.
Por sua vez, os créditos concursais são aqueles cujo fato gerador ocorreu antes do pedido de recuperação judicial e, portanto, deve ser submetido aos efeitos da recuperação.
Nesse sentido é o Tema 1.051 do Eg.
Superior Tribunal de Justiça: “Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.” Feitas tais considerações, verifica-se, no caso em disceptação, que o credor pretende a execução de créditos decorrentes da sentença transitada em julgado em 2022 (Id. 80690381).
Dessa feita, considerando que o pedido de recuperação das empresas do Grupo Oi foi deferido no ano de 2016, trata-se, portanto, de crédito extraconcursal, em sua integralidade (dano moral e honorários).
Ante o exposto, ACOLHO o pedido objeto dos embargos de declaração, para reconhecer a natureza extraconcursal dos créditos em discussão, uma vez que foram constituídos após o pedido de recuperação judicial, não se submetendo, portanto, aos efeitos do processo de soerguimento. À vista disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o valor do débito e requerer o prosseguimento do feito objetivando a perseguição do crédito exequente, sob pena de suspensão.
Cumprida a diligência supra, proceda-se ao bloqueio eletrônico de valores (Sisbajud).
Em caso de inércia, faça-se conclusão para despacho de suspensão.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/03/2023 07:32
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 02:28
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 02:28
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 23/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2023 12:41
Outras Decisões
-
22/06/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 07:45
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 11:32
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S.A. e MALTA ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA em 18/05/2022.
-
22/05/2022 22:22
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA JUNIOR em 18/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 12:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/04/2022 12:10
Transitado em Julgado em 14/03/2022
-
15/03/2022 13:43
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA JUNIOR em 14/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 00:42
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 11/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 01:21
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 01:21
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 24/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2022 09:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/12/2021 06:54
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA JUNIOR em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 02:48
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 17/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 13:17
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 05:43
Decorrido prazo de CASSIANO DOS SANTOS SILVA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 00:58
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 13/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 08:18
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 02:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2021 17:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/10/2021 15:14
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 15:12
Decorrido prazo de 74187793 em 14/10/2021.
-
21/10/2021 00:51
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA JUNIOR em 19/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:35
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 19/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 03:56
Decorrido prazo de CASSIANO DOS SANTOS SILVA em 14/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 04:23
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 11/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 04:23
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 11/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 09:29
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2021 10:17
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2020 09:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 08:24
Conclusos para julgamento
-
16/07/2019 08:23
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 01:51
Decorrido prazo de MALTA ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA em 15/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 01:04
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 11/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 00:50
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 11/07/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 11:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 13:36
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2019 09:48
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
03/04/2019 09:48
Audiência conciliação realizada para 03/04/2019 09:30.
-
02/04/2019 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2019 10:51
Juntada de Certidão
-
18/01/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
10/01/2019 08:50
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2018 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2018 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2018 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2018 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2018 12:01
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2018 11:59
Audiência conciliação designada para 03/04/2019 09:30.
-
28/11/2018 11:40
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
28/11/2018 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2018 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2018 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 16:09
Conclusos para decisão
-
22/11/2018 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2018
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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