TJRN - 0816701-51.2025.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 02:04
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
23/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0816701-51.2025.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE GUAIRA I EXECUTADO: JAILSON ARAUJO DA SILVA DESPACHO Realizada a análise de prevenção.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, anexar aos autos: I) Ata de eleição do síndico(a) com mandato em vigor na data da propositura da ação, assim como o documento pessoal do referido síndico(a); II) Procuração, com assinatura pelo síndico(a) atual, contemporânea ao ajuizamento da demanda e correspondente ao período apontado na ata de eleição de síndico, outorgando poderes ao(à) causídico(a) habilitado(a), assim como eventual substabelecimento; III) Esclarecer a procuração de id. 164343753, na qual o condomínio é representado por Superlógica Tecnologias, com outorga de poderes aos causídicos cadastrados para o exequente.
Advirto, desde já, que o não cumprimento integral da diligência ensejará a extinção do feito, dispensadas novas intimações.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
P.I.
PARNAMIRIM/RN, data da publicação.
FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836571-63.2025.8.20.5001
Joanita Arruda Camara
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Harnefer Padre da Silva Ramalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/05/2025 14:59
Processo nº 0801615-19.2025.8.20.5131
Patricia Alves dos Santos
Municipio de Sao Miguel
Advogado: Francisco Cleidson Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/07/2025 21:34
Processo nº 0812109-33.2025.8.20.5004
Severino Sales da Silva
Gs Solucoes Financeiras LTDA
Advogado: Ederson Rodrigues dos Santos Chaves
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/07/2025 10:26
Processo nº 0820943-10.2025.8.20.5106
Diego Deleon Bezerra
Detran/Rn- Departamento Estadual de Tran...
Advogado: Hanna Pinheiro Diniz Bezerra
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/09/2025 12:51
Processo nº 0800238-26.2020.8.20.5151
Serramar Industrial Imobiliaria LTDA
Sebastiana Gomes Bezerra
Advogado: Diogo Pignataro de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2025 16:24