TJRN - 0874006-71.2025.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:41
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0874006-71.2025.8.20.5001 Parte autora: FELIPE FERNANDEZ BEZERRA DA ROCHA Parte ré: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO DECISÃO Vistos em correição.
De início, consigno o teor do Enunciado 1 dos Juizados Especiais da Fazenda Pública aprovado no III FOJERN: "Para prevenir a ausência de elementos probatórios, já que, em regra, não se aplica à administração pública o efeito material da revelia (art. 345 II CPC), cumpre determinar, seja por meio de emenda/aditamento à petição inicial, seja em momento posterior, a juntada de documento comprobatório do direito veiculado na causa de pedir, inclusive a exibição de prévio requerimento administrativo ou de respectivo processo administrativo, ainda que não findo".
Assim, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que - no prazo de 15 (quinze) dias - promova a emenda à petição inicial (art. 319 e ss., CPC), informando se há efeitos financeiros nos pedidos pleiteados, e, se a resposta for positiva, que corrija o valor da causa, juntando planilha de cálculo com os valores que se entenda devidos, inclusive com juros e correção monetária, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Por oportuno, determino que a Secretaria Unificada corrija o polo passivo da demanda, fazendo consta o Estado do Rio Grande do Norte, CNPJ nº 08.***.***/0001-05.
Atendida a ordem acima, conclua-se novamente para despacho inicial.
Não atendida a ordem, conclua-se para sentença de homologação e(ou) extinção.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
09/09/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 22:00
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2025 20:16
Conclusos para despacho
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30/08/2025 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2025
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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