TJRN - 0802407-58.2024.8.20.5114
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Canguaretama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:43
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0802407-58.2024.8.20.5114 Partes: MARIA DO SOCORRO GOUVEIA x Banco do Brasil S/A DESPACHO Intimem-se as partes para que no prazo de 15 dias especifiquem as provas que pretendem produzir.
Outrossim, na oportunidade, com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto a possibilidade de que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova produzida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Intimem-se. CANGUARETAMA/RN, data registrada no sistema DANIELA DO NASCIMENTO COSMO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/09/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:20
Conclusos para despacho
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10/05/2025 02:13
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 02:13
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GOUVEIA em 09/05/2025 23:59.
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24/04/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:07
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 23/04/2025 14:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Canguaretama, #Não preenchido#.
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23/04/2025 14:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2025 14:00, 2ª Vara da Comarca de Canguaretama.
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22/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 10:12
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 14:27
Juntada de Certidão
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24/02/2025 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 08:32
Juntada de diligência
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17/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 09:14
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 23/04/2025 14:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Canguaretama, #Não preenchido#.
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12/02/2025 01:32
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GOUVEIA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:05
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:05
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 11/02/2025 23:59.
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14/01/2025 15:55
Juntada de Petição de procuração
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19/12/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 16:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO GOUVEIA.
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16/12/2024 22:14
Conclusos para decisão
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16/12/2024 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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