TJRN - 0868169-06.2023.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 07:34
Arquivado Definitivamente
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23/09/2025 07:18
Transitado em Julgado em 23/09/2025
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23/09/2025 00:00
Intimação
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0868169-06.2023.8.20.5001 Exequente: NORMA SUZANA DIAS FERNANDES DA SILVA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
Em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, os alvarás foram cadastrados no sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
Frise-se que o alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se e, por conseguinte, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. -
22/09/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 13:21
Determinado o arquivamento
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18/09/2025 13:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2025 10:02
Determinado o arquivamento
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18/09/2025 10:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2025 10:47
Juntada de Certidão
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09/09/2025 17:40
Juntada de Certidão
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03/09/2025 18:09
Conclusos para decisão
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03/09/2025 16:18
Recebidos os autos
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03/09/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/09/2025 23:59.
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24/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:20
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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21/05/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 20:16
Juntada de Petição de comunicações
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28/04/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 10:23
Juntada de ato ordinatório
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24/02/2025 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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18/12/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/12/2024 23:59.
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25/11/2024 07:40
Juntada de Petição de comunicações
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25/11/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:22
Outras Decisões
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19/11/2024 07:51
Conclusos para despacho
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19/10/2024 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/10/2024 23:59.
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28/08/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/08/2024 12:11
Processo Reativado
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23/08/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 20:59
Conclusos para decisão
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21/08/2024 13:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/06/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 13:09
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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27/04/2024 03:04
Decorrido prazo de CLEOMAR LOPES CORREIA JUNIOR em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:06
Decorrido prazo de CLEOMAR LOPES CORREIA JUNIOR em 26/04/2024 23:59.
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25/04/2024 08:02
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 08:02
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/04/2024 23:59.
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02/04/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 10:56
Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2024 13:39
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 13:49
Juntada de Petição de alegações finais
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01/03/2024 09:27
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 06:49
Decorrido prazo de NORMA SUZANA DIAS FERNANDES DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
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06/12/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 13:09
Conclusos para despacho
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24/11/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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