TJRN - 0816165-12.2025.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:25
Decorrido prazo de ERNANI ROSSETTO JURIATTI em 18/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 16:31
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 11:15
Determinada a citação de FRANCO COLANGELI
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10/09/2025 10:14
Conclusos para despacho
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0816165-12.2025.8.20.5004 AUTOR: ROSSETTO & PEDRASSANI, SOCIEDADE DE ADVOGADOS RÉU: FRANCO COLANGELI D E C I S Ã O Verifico a inexistência de documentos essenciais para a propositura do feito, razão pela qual determino que seja intimada a parte autora a juntar os documentos abaixo listados para o regular prosseguimento da demanda, o prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (Enunciados 135 e 141 do FONAJE c/c artigo 104 do CPC): a) Comprovante atualizado de enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Optante pelo SIMPLES nacional, Certidão Simplificada da JUCERN ou Situação Fiscal da Pessoa Jurídica), datado do corrente mês e ano; b) Procuração outorgada pela pessoa jurídica autora, devidamente assinada por sua sócia administradora; e c) Comprovante atualizado de inscrição e de situação cadastral do CNPJ da empresa, datado do corrente mês e ano.
No mesmo prazo, intime-se a parte autora para que junte aos autos documento oficial de identificação com foto (RG, CNH ou carteira da OAB), a fim de viabilizar a adequada qualificação da parte ativa no feito.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/06) -
09/09/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/09/2025 14:14
Conclusos para despacho
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09/09/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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