TJRN - 0800467-87.2016.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lourdes de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0800467-87.2016.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Exequente: DAIZI BEZERRA DO VALE Executado: Hapvida Assistência Médica Ltda.
DESPACHO Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por DAIZI BEZERRA DO VALE contra Hapvida Assistência Médica Ltda., fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda com a evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema (ou se a sentença tiver transitado em julgado há mais de 1 ano, por AR), em conformidade com o art. 513, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 31.818,40.
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Se não ocorrer o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2023 12:39
Conclusos para despacho
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17/07/2023 12:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/07/2023 18:31
Juntada de Termo de audiência
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14/07/2023 16:18
Audiência Conciliação realizada para 14/07/2023 11:30 Gab. Desª. Lourdes de Azevedo na Câmara Cível.
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13/07/2023 17:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/07/2023 00:22
Decorrido prazo de HAP VIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:22
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:22
Decorrido prazo de HAP VIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:22
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:16
Decorrido prazo de DALLIANE DE ARAUJO FREIRE em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:16
Decorrido prazo de DALLIANE DE ARAUJO FREIRE em 06/07/2023 23:59.
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24/06/2023 00:36
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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24/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 08:03
Juntada de Petição de informação
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21/06/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 10:50
Audiência Conciliação designada para 14/07/2023 11:30 Gab. Desª. Lourdes de Azevedo na Câmara Cível.
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19/06/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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18/06/2023 17:10
Recebidos os autos.
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18/06/2023 17:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Gab. Desª. Lourdes de Azevedo na Câmara Cível
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18/06/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 18:38
Conclusos para decisão
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02/05/2023 18:11
Juntada de Petição de parecer
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27/04/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 16:26
Recebidos os autos
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10/04/2023 16:26
Conclusos para despacho
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10/04/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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