TJRN - 0808802-27.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/05/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:19
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:19
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA em 07/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:58
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:10
Decorrido prazo de JOAQUIM BARRETO NETO em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:10
Decorrido prazo de LEANDRA FERREIRA LUSTOSA MEDINA PRADO em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:10
Decorrido prazo de GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:08
Decorrido prazo de JOAQUIM BARRETO NETO em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:08
Decorrido prazo de LEANDRA FERREIRA LUSTOSA MEDINA PRADO em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:08
Decorrido prazo de GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO em 01/04/2025 23:59.
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31/03/2025 21:12
Juntada de Petição de recurso de apelação
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11/03/2025 05:50
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 05:33
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 04:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/12/2024 23:25
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
06/12/2024 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
05/12/2024 16:41
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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05/12/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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18/10/2024 10:44
Conclusos para decisão
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18/10/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 03:25
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA em 12/09/2024 23:59.
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27/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 03:52
Decorrido prazo de GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO em 22/07/2024 23:59.
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08/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:41
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2024 07:32
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 09:41
Decorrido prazo de GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 09:41
Decorrido prazo de GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 07:39
Decorrido prazo de SAMARA MARIA MORAIS DO COUTO em 11/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:38
Desentranhado o documento
-
18/03/2024 13:38
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
18/03/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 07:37
Juntada de termo
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18/12/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0808802-27.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: FRANCISCO XAVIER NUNES DA ROCHA FILHO Advogado: Advogado do(a) AUTOR: SAMARA MARIA MORAIS DO COUTO - RN3982 Parte Ré: REU: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA Advogado: Advogado do(a) REU: GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO - PI24101 CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 110255462 e documentos subsequentes foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 13 de novembro de 2023 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo à INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO no ID 110255462 e documentos subsequentes.
Mossoró/RN, 13 de novembro de 2023 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) -
13/11/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 12:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/11/2023 12:46
Audiência conciliação realizada para 13/11/2023 08:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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29/09/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2023 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 09:28
Audiência conciliação designada para 13/11/2023 08:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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24/08/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 14:04
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo n 0808802-27.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Exequente: FRANCISCO XAVIER NUNES DA ROCHA FILHO Advogado(s) do reclamante: SAMARA MARIA MORAIS DO COUTO Executado: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA DESPACHO CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas à realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito em Substituição Legal -
14/08/2023 10:25
Recebidos os autos.
-
14/08/2023 10:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
14/08/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 12:16
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
10/08/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 16:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808802-27.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO XAVIER NUNES DA ROCHA FILHO Advogado(s) do reclamante: SAMARA MARIA MORAIS DO COUTO CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA DECISÃO A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita.
Relatei.
Decido.
A presunção de veracidade de hipossuficiência financeira prevista no art. 99, § 3º, do CPC, não é absoluta, podendo ser infirmada à vista de elementos nos autos, evidenciadores da real capacidade econômica da parte em custear o processo, importando, apenas, que lhe seja oportunizado provar o contrário, tal como exige o § 2º do mesmo dispositivo, providência esta respeitada pelo Juízo.
In casu, a documentação acostada (comprovantes de rendimentos, faturas, etc) denota a idoneidade financeira da parte em responder pelas despesas processuais, sem comprometer-lhe o custo pessoal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do preparo inicial, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Escoado o prazo sem pagamento, à conclusão para SENTENÇA EXTINTIVA.
Havendo pagamento, à conclusão para DESPACHO INICIAL.
Publique-se.
Intimem-se.
Mossoró, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito em Substituição Legal -
03/08/2023 15:08
Juntada de custas
-
03/08/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO XAVIER NUNES DA ROCHA FILHO.
-
01/08/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 08:11
Decorrido prazo de SAMARA MARIA MORAIS DO COUTO em 14/06/2023 23:59.
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23/05/2023 15:56
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
21/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 19:49
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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