TJRN - 0875482-47.2025.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 12:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/09/2025 13:35 Conclusos para despacho 
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                                            22/09/2025 11:28 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            12/09/2025 00:12 Publicado Intimação em 12/09/2025. 
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                                            12/09/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0875482-47.2025.8.20.5001 REQUERENTE: FRANCISCO ELIAS NETO REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Nos termos do art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/2009, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública limita-se às causas de até 60 (sessenta) salários mínimos.
 
 No caso, o valor da causa (R$ 99.886,87) excede esse limite.
 
 Embora a parte autora tenha declarado renúncia ao excedente apenas para fins de RPV (ID 162938810, item “h”), tal renúncia não se confunde com a necessária para fins de competência.
 
 Nesse sentido, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: (X) Declaração expressa de renúncia ao valor excedente a 60 salários mínimos ou opção pela redistribuição para uma das Varas da Fazenda Pública, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo (art. 321, CPC).
 
 Decorrido o prazo, havendo inércia, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
 
 Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para despacho.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, data e assinatura do sistema.
 
 Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            10/09/2025 16:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 19:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/09/2025 10:10 Conclusos para despacho 
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                                            04/09/2025 10:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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