TJRN - 0800519-78.2024.8.20.5300
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:00
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 06:51
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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12/09/2025 05:46
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0800519-78.2024.8.20.5300 Exequente: VANILSON ALVES DE FREITAS Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos em correição.
Trata-se de cumprimento de sentença em que restou declarada/homologada a quantia devida ao exequente, e que, embora tenha havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, não houve a satisfação da dívida diretamente por parte do ente executado.
Assim, procedeu-se ao sequestro do numerário necessário à integralização do crédito da parte exequente, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
O(s) alvará(s), assinado(s) eletronicamente, foi(foram) expedido(s) por meio do SISPAG e serão juntados aos autos com esta decisão.
Assim, como foram expedidos os alvarás no SISCONDJ, o pagamento do(s) crédito(s) ocorrerá por meio de transferência bancária, que deverá se concretizar em até 72h (setenta e duas horas), a contar da assinatura desta sentença.
O alvará expedido no SISPAG servirá tão somente para o controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado pelas partes para fins de saque, a fim de evitar o rito de conflito de informações no sistema.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, EXTINGO O PROCESSO mediante sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc.
II, e no art. 925, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Transitado em julgado esta sentença, arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
10/09/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2025 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2025 00:39
Juntada de Certidão
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27/08/2025 14:46
Juntada de Certidão
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26/08/2025 21:03
Conclusos para decisão
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26/08/2025 14:23
Recebidos os autos
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26/08/2025 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/08/2025 23:59.
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11/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 10:20
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 11:21
Juntada de Petição de comunicações
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14/04/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 08:20
Juntada de ato ordinatório
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11/02/2025 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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05/02/2025 05:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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12/01/2025 23:38
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 18:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/10/2024 11:04
Conclusos para despacho
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28/09/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/09/2024 23:59.
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17/08/2024 10:36
Juntada de Petição de comunicações
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08/08/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 21:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/08/2024 21:14
Processo Reativado
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05/08/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:37
Conclusos para decisão
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02/08/2024 11:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/06/2024 20:44
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 20:43
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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17/05/2024 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/05/2024 23:59.
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25/04/2024 09:28
Juntada de Petição de comunicações
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24/04/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 17:43
Julgado procedente em parte do pedido
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12/04/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 15:34
Juntada de Petição de comunicações
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11/01/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 09:09
Conclusos para decisão
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11/01/2024 08:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/01/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 11:51
Juntada de Certidão
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09/01/2024 11:44
Conclusos para decisão
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09/01/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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