TJRN - 0802780-32.2023.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 06:19
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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02/12/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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25/11/2024 06:16
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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25/11/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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30/10/2023 08:47
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 08:46
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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27/10/2023 00:35
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 26/10/2023 23:59.
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02/10/2023 05:19
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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02/10/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802780-32.2023.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DILMA SANTILIA DA CONCEICAO OLIVEIRA REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) envolvendo as partes em epígrafe, na qual sobreveio pedido de desistência.
Após ser intimada para se manifestar, a parte demandada concordou com o pedido de desistência. É o breve relato.
Fundamento e DECIDO.
Nas ações de conhecimento, o pedido de desistência encontra respaldo no § 5º, do art. 485, do CPC, ao dispor que "a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença", sendo que, a teor do previsto no § 4º do mesmo dispositivo legal, após "oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação".
No caso sob análise, a parte contrária apresentou concordância, devendo o pedido ser homologado (parágrafo único, do art. 200, do CPC).
Ante o exposto, com fulcro nas razões fático-jurídicas anteriormente expendidas, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por consequência, julgo EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, com base no art. 485, VIII, §4º, do CPC.
Custas e honorários advocatícios - no patamar de 10% do valor da causa - pela parte desistente, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do benefício da gratuidade da justiça, que neste ato defiro. (art. 98, §§ 2º e 3º, CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
28/09/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 17:57
Extinto o processo por desistência
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28/09/2023 15:21
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 07:11
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 10:14
Juntada de aviso de recebimento
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07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802780-32.2023.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 4 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
04/08/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 15:15
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 10:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/07/2023 16:19
Conclusos para decisão
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06/07/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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