TJRN - 0804223-93.2025.8.20.5129
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0804223-93.2025.8.20.5129 Polo Ativo: BRUNO MAX DE OLIVEIRA Polo Passivo: Banco Yamaha Motor do Brasil S/A DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte demandante deixou de apresentar comprovante de residência que demonstre o seu domicílio em Município integrante desta Comarca.
 
 De fato, tal documento faz-se imprescindível, eis que determinante para a obediência das regras de competência.
 
 Assim sendo, com fundamento no art. 321, CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar sua inicial trazendo aos autos comprovante de residência em seu nome, ou, não sendo possível, em nenhuma hipótese, a última diligência, para que demonstre o seu vínculo relativamente ao imóvel cujo comprovante faz prova, sob pena de indeferimento.
 
 P.I.
 
 Cumpra-se.
 
 São Gonçalo do Amarante/RN, na data do sistema.
 
 TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/06)
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                                            22/09/2025 13:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2025 10:07 Determinada a emenda à inicial 
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                                            19/09/2025 15:26 Conclusos para decisão 
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                                            19/09/2025 15:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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