TJRN - 0856962-73.2024.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0856962-73.2024.8.20.5001 REQUERENTE: FRANCISCA VALDIRA SABINO NETA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com o art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
No mesmo ato, intime-se o exequente e seu representante legal para que, no prazo de quinze (15) dias, informem os dados bancários dos beneficiários do pagamento, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/09/2025 01:20
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2025 01:20
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 22:33
Conclusos para despacho
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17/09/2025 22:32
Processo Reativado
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17/09/2025 10:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:03
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 29/05/2025 23:59.
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11/04/2025 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 12:59
Juntada de diligência
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22/03/2025 13:36
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 14:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/02/2025 14:26
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 03:54
Decorrido prazo de FRANCISCA VALDIRA SABINO NETA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCA VALDIRA SABINO NETA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/02/2025 23:59.
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17/01/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:11
Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 14:52
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 16:17
Juntada de Petição de alegações finais
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12/12/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 20:10
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2024 08:49
Conclusos para despacho
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24/08/2024 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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