TJRN - 0802937-85.2022.8.20.5129
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 00:00 Intimação 1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Processo 0802937-85.2022.8.20.5129 EXEQUENTE: ML2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA EXECUTADO: IGOR ROGERIO DIAS DOS SANTOS SENTENÇA Vistos etc.
 
 O autor requereu a suspensão do processo até o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, bem como que, após a quitação, este juízo homologasse o acordo.
 
 O art. 922, CPC, dispõe que convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
 
 No presente caso, o executado não foi citado e, portanto, não convencionou validamente acerca da suspensão do processo, motivo pelo qual não será possível suspendê-lo.
 
 Outrossim, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial (id. 145636513), de modo que não necessitam mais da tutela jurisdicional para satisfação do débito.
 
 Por analogia, aplica-se o art. 485, VI, CPC, o qual dispõe que o juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de interesse processual.
 
 Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
 
 Condeno o autor nas custas.
 
 Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
 
 Juiz Odinei Draeger
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                                            22/09/2025 22:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2025 22:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2025 22:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2025 09:41 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            18/03/2025 08:47 Conclusos para decisão 
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                                            17/03/2025 15:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2025 08:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/03/2025 21:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2025 10:15 Conclusos para despacho 
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                                            19/02/2025 00:53 Decorrido prazo de IGOR ROGERIO DIAS DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 00:19 Decorrido prazo de IGOR ROGERIO DIAS DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 10:22 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/02/2025 10:22 Juntada de diligência 
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                                            11/10/2024 13:14 Expedição de Mandado. 
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                                            07/06/2024 08:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2024 09:12 Conclusos para despacho 
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                                            03/06/2024 09:11 Juntada de Certidão 
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                                            22/01/2024 14:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2023 09:18 Juntada de Certidão 
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                                            04/09/2023 00:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2023 23:00 Juntada de devolução de ofício 
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                                            15/05/2023 22:39 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            15/05/2023 22:39 Juntada de Petição de certidão 
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                                            28/03/2023 12:12 Juntada de Certidão 
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                                            28/03/2023 02:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2023 17:55 Expedição de Ofício. 
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                                            23/02/2023 10:32 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2022 07:42 Expedição de Mandado. 
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                                            26/08/2022 17:20 Outras Decisões 
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                                            22/06/2022 16:46 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            21/06/2022 15:11 Juntada de custas 
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                                            16/06/2022 14:03 Juntada de custas 
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                                            16/06/2022 14:02 Conclusos para despacho 
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                                            16/06/2022 14:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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