TJRN - 0802103-09.2021.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 05:51
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
06/12/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
29/11/2024 18:25
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
29/11/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
23/11/2024 15:23
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/11/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
08/03/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 13:45
Juntada de Alvará recebido
-
06/03/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora e o seu causídico, para no prazo de 05 (cinco) dias, receber os alvarás. -
29/02/2024 16:57
Juntada de Petição de comunicações
-
29/02/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:23
Juntada de Alvará recebido
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802103-09.2021.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DE LOURDES TAVARES DA SILVA ARAUJO Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte ré, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados bancários para a expedição do alvará referente ao valor depositado pela parte autora no id 71070396.
AÇU/RN, data do sistema.
DALIANY MERELLY MELO DO NASCIMENTO Auxiliar de Secretaria -
21/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 13:27
Juntada de ato ordinatório
-
16/02/2024 10:46
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
09/02/2024 04:49
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 07/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 08:34
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
18/12/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
18/12/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 [Análise de Crédito] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802103-09.2021.8.20.5100 MARIA DE LOURDES TAVARES DA SILVA ARAUJO BANCO BRADESCO S/A.
Sentença Trata-se de Procedimento Comum Cível proposta por Maria de Lourdes Tavares da Silva Araújo em face de Banco Bradesco S/A, ambos devidamente qualificados.
O executado intimado para pagamento voluntário, realizou o pagamento dentro do prazo estipulado conforme ID 104419283 e 107452799.
Por fim, o exequente requereu a expedição de alvará conforme ID 110888253. É, em síntese, o relatório.
Os arts. 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil restam assim vazados: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, tanto que houve o pedido de extinção da execução por parte da exequente.
Diante do exposto, extingo a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar ao pagamento de custas e honorários.
Expeçam-se o alvará judicial conforme ID 110888253.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/12/2023 13:11
Juntada de Petição de comunicações
-
14/12/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:38
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
21/11/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 08:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 15:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/11/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 15:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/11/2023 01:27
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
05/11/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802103-09.2021.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DE LOURDES TAVARES DA SILVA ARAUJO Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação às partes, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem acerca dos valores depositados na conta judicial vinculada ao processo, requerendo o que entenderem por direito.
AÇU/RN, data do sistema.
DALIANY MERELLY MELO DO NASCIMENTO Auxiliar de Secretaria -
30/10/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:57
Juntada de ato ordinatório
-
05/10/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 01:44
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/09/2023 05:39
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
29/09/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/09/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
21/09/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802103-09.2021.8.20.5100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: MARIA DE LOURDES TAVARES DA SILVA ARAUJO APELADO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Defiro os pedidos de ID 104692366.
Primeiramente, expeçam-se alvará judicial nos termos da petição supramencionada.
Em seguida, considerando que a planilha de débitos judiciais foi atualizada para o valor de R$ 40.276,00 (quarenta mil, duzentos e setenta e seis reais) e o banco demandado depositou o montante de R$ 30.695,72 (trinta mil, seiscentos e noventa e cinto reais e setenta e dois centavos), considero que a dívida atualizada é no valor de R$ 9.580,25 (nove mil, quinhentos e oitenta reais e vinte e cinco centavos).
Assim, intime-se o executado, a fim de que, no no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida constante na inicial, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Havendo pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (parágrafo 2º do art. 523, CPC).
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2023 15:07
Juntada de Petição de comunicações
-
29/08/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:55
Juntada de Alvará recebido
-
24/08/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/07/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:54
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 16:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/06/2023 01:55
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
25/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez dias), requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. -
15/06/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:38
Recebidos os autos
-
15/06/2023 11:38
Juntada de ato ordinatório
-
05/04/2023 02:20
Publicado Sentença em 07/02/2023.
-
05/04/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
20/03/2023 08:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/03/2023 02:31
Publicado Sentença em 07/02/2023.
-
18/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/03/2023 00:58
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
02/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 09:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 14:24
Juntada de Petição de apelação
-
16/02/2023 14:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 10:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
09/02/2023 10:16
Juntada de custas
-
08/02/2023 15:20
Juntada de Petição de comunicações
-
03/02/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 09:17
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 18:03
Conclusos para julgamento
-
07/10/2022 14:02
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 10:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/08/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 18:35
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 22:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/02/2022 20:46
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 10:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/11/2021 04:39
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 03/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 19:52
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 11:19
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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